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453 mil cearenses ficam impedidos de votar com decisão do STF

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A decisão do Supremo Tribunal Federal de manter o cancelamento do título eleitoral para eleitores que não fizeram o cadastro biométrico onde o registro é obrigatório afeta 453 mil eleitores cearenses. Esses eleitores não vão poder votar nas eleições deste ano, conforme foi determinado pelo STF. O pedido para liberar o voto de quem não tem o cadastro havia sido feito pelo PSB.

Para sete dos nove ministros que participam do julgamento, a legislação que permite o cancelamento do título de quem não comparecer à revisão do eleitorado não fere a Constituição e nem prejudica os eleitores.

Votaram contra o pedido:

  • Luís Roberto Barroso, relator
  • Alexandre de Moraes
  • Luiz Edson Fachin
  • Luiz Fux
  • Cármen Lúcia
  • Gilmar Mendes
  • Dias Toffoli

Votaram a favor do pedido:

  • Ricardo Lewandowski
  • Marco Aurélio Mello

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 3,4 milhões de eleitores tiveram título cancelado por não comparecer à revisão do eleitorado, na qual o cadastramento biométrico é realizado.

O PSB pediu ao Supremo para liberar a votação de quem perdeu o cadastramento biométrico no primeiro turno. O partido também fez pedido alternativo para que, pelo menos, as pessoas sejam liberadas a votar no segundo turno.

A ação do partido argumentou que cerca de 4 milhões de eleitores não fizeram a biometria e que seria injusto impedir que votem.

Segundo dados do PSB, a maioria do eleitorado que teve título cancelado por não comparecer à revisão na Justiça Eleitoral entre 2016 e 2018 está nas regiões Nordeste e Norte do país, o que prejudicaria mais eleitores de áreas pobres.

Biometria no Ceará

No Ceará, eleitores de 129, dos 184 municípios, estavam obrigados a realizar o cadastro biométrico, de acordo com determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As cidades cearenses que têm mais eleitores prejudicados são Caucaia (28.628), Juazeiro do Norte (21.666), Maracanaú (19.330), Sobral (13.431) Crato (11.951) e Iguatu (11.951).

Punição

Quem teve o título de eleitor cancelado e não poderá votar nas próximas eleições. Além disso, fica impedido de:

  • Tomar posse em cargo público;
  • Emitir ou renovar passaporte;
  • Contrair empréstimo em instituições bancárias oficiais;
  • Participar de programas assistenciais do governo;
  • Matricular-se em instituição pública de ensino, dentre outras repercussões.

G1

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