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Após TSE apontar ‘inconsistências’, Bolsonaro retifica prestação de contas de campanha

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O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) apresentou nesta sexta-feira (16) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma retificação de sua prestação de contas de campanha à Presidência da República de 2018.

O ministro Luís Roberto Barroso intimou na terça (13) a campanha de Bolsonaro a prestar esclarecimentos, em até três dias, sobre 23 “inconsistências” na prestação de contas inicial, apresentada na sexta passada, apontadas por técnicos do tribunal.

As inconsistências foram apontadas por técnicos do TSE e envolvem indícios de impropriedade (erro formal ou dados inexatos) e indícios de irregularidade (suspeitas na prestação), além da falta de documentos.

Os técnicos pediram que a campanha enviasse mais documentos, como contratos e comprovações de serviços e gastos.

Barroso considerou “pertinentes” os pedidos e notificou a campanha a apresentar os esclarecimentos.

“São pertinentes as diligências propostas pela Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias . Diante do exposto, determino a intimação do candidato Jair Messias Bolsonaro, […] para, no prazo de 3 (três) dias, complementar dados e documentação e/ou prestar esclarecimentos/justificativas, com vistas ao saneamento dos apontamentos”, diz trecho da decisão.

Relator no TSE das contas de campanha, Barroso terá que submeter o procedimento a julgamento no plenário do tribunal eleitoral. Ainda não há data marcada para o TSE analisar o caso.

A diplomação de Bolsonaro está marcada para 10 de dezembro. Para receber o diploma, os candidatos eleitos precisam estar com o registro de candidatura deferido e as contas de campanha julgadas – não necessariamente aprovadas.

Os questionamentos

Veja um resumo dos 23 questionamentos apontados por técnicos do TSE nas contas de Bolsonaro e as respostas apresentadas pela campanha:

  1. Despesas com mídias digitais com empresa Adstream – R$ 6.260,00 – pedem números de notas fiscais. Resposta: Afirma que duas notas fiscais já haviam sido apresentadas, somando R$ 1.260, e apresenta uma lista com as demais.
  2. Despesas com serviços advocatícios com empresa Kufa Sociedade de Advogados – R$ 50.000,00 – pedem detalhamento dos serviços prestados, relação dos processos em que escritório atuou, relação de todos os advogados que atuaram. Resposta: Afirma que prestou serviços de consultoria jurídica, que difere de assessoria jurídica. Por isso não há processos judiciais a serem elencados. Apresenta o nome dos advogados que atuaram.
  3. Despesas com serviços contábeis não foram declaradas, mas aparece como serviço do escritório de advocacia – pedem dados sobre serviços contábeis prestados, identificação dos contadores. Resposta: apresenta a identificação de uma contadora e o comprovante de pagamento do prestador de serviços, realizado por meio de transferência eletrônica.
  4. Despesas com material impresso com quatro empresas – R$ 71.000,00 – pedem amostras dos materiais produzidos, como adesivos, paineis e bótons e também informações sobre se essas empresas subcontrataram outras empresas. Resposta: Anexou amostras dos materiais produzidos, afirmando que não houve subcontratação dos serviços e que as notas fiscais foram emitidas diretamente pelos próprios contratados.
  5. Devolução de receitas – R$ 95.000,00 – Campanha avisa que devolveu R$ 95 mil em doações para quatro pessoas físicas e técnicos dizem que, como não há previsão para devolução de doações legais, qual motivo de o candidato se recusar a receber os valores. Resposta: afirma que “não há, na legislação, vedação à devolução de receitas que ingressaram na conta de campanha à revelia do candidato” e que “as doações mencionadas foram realizadas na conta de campanha do candidato, sem que ele tivesse plena ciência da regularidade de sua origem”.
  6. Financiamento coletivo com empresa sem registro – R$ 3,5 milhões – técnicos afirmam que a empresa AM4 não tinha cadastro para prestar serviços de arrecadação por meio do financiamento coletivo e pedem também detalhamento sobre as empresas Aixmobil e Ingresso Total, que também atuaram com arrecadação por meio de financiamento coletivo, as “vaquinhas”. Resposta: afirma que a campanha “firmou contrato com a empresa AM4, para licenciamento e instalação da plataforma Mais Que Voto no site da campanha”. “As empresas AM4, Aixmobil e Ingresso Total tinham uma parceria estabelecida, para desenvolvimento conjunto da plataforma de financiamento coletivo Mais Que Voto, sendo a Aixmobil a responsável pelos arranjos de pagamento”, diz a resposta, e que “todas as doações foram arrecadadas pela Aixmobil, responsável pelo arranjo de pagamento da plataforma, e não pela AM4, e o detalhamento dessas doações já foi apresentado”. Diz ainda que “AM4 e Ingresso Total são empresas do mesmo grupo econômico e desenvolveram, em conjunto, a plataforma Mais Que Voto para gestão partidária. A AM4, com interveniência e anuência da Ingresso Total, contratou a Aixmobil para licenciar um módulo de pagamento / plataforma web, a fim de possibilitar a arrecadação de doações por intermédio da plataforma Mais Que Voto”.
  7. Descumprimento de prazo para entrega de relatório com receita de R$ 1,566.812,00. Resposta: Diz que “o atraso verificado decorreu da lentidão no processamento da importação das doações pelo SPCE, não tendo decorrido de culpa do candidato, em razão da quantidade significativa de dados a serem carregados pelo sistema, o que, de forma alguma, comprometeu a regularidade da informação, que foi prestada devidamente”. “Não houve sonegação de informação financeira, inexistindo irregularidade, devendo, portanto, ser afastada qualquer penalidade acerca do fato.”
  8. Indício de irregularidade no recebimento de doações do fontes proibidas, permissionários – R$ 5.200,00 – técnicos apontam que lei proibido recebimento de recursos de quem tem atividade decorrente de permissão pública. Resposta: Diz que a empresa responsável pelas doações informou aos doadores sobre vedações, e que apenas 40 doadores de um total de 24.896 foram identificados como permissionários. “A fim de regularizar as contas, será providenciado o recolhimento dos valores ao erário público”, diz. “Por outro lado, as empresas privadas, que prestam serviços de análise cadastral, não têm informações a esse respeito de permissões públicas, tornando muito difícil a apuração desse tipo de Fonte Vedada, a qual depende, única e fundamentalmente, da declaração do doador.”
  9. Indício de irregularidade no recebimento de recursos com origem não identificada – R$ 100. Resposta: diz que “a doação foi devidamente concretizada, não havendo razões para esse apontamento denominado ‘cancelada de ofício’, razão pela qual não se trata de recurso de origem não identificada”.
  10. Indício de irregularidade de doações recebidas com divergência na identificação dos doadores – R$ 5.030,00 – divergências de dados informados dos doadores com base de dados da Receita (Nome do doador não bate com o CPF cadastrado na Receita). Resposta: Diz que houve 33 erros decorrentes de “equívoco do doador na hora do cadastro na plataforma”. “O doador informou um nome e um CPF no cadastro e indicou outro nome e outro CPF como titular do cartão de crédito usado”, afirma. “Apesar de o sistema de arrecadação ter trava antifraude, que detectava esse tipo de divergência, esses 22 registros foram processados como válidos. No entanto, como informado pela Aixmobil, outros 771 registros foram travados, quando houve tal divergência entre os dados do doador e do titular do cartão de crédito”, diz a campanha. “A fim de regularizar as contas, será providenciado o recolhimento da diferença não identificada ao erário público.”
  11. Indício de impropriedade na divergência de informações de doações indiretas – R$ 345.000,00 – técnicos informam que repasse da campanha de Eduardo Bolsonaro para o pai. Resposta: requer o afastamento da impropriedade, “por não se tratar de obrigatoriedade legal, e a consideração das informações já estão prestadas”.
  12. Indício de irregularidade com ausência de gastos eleitorais na prestação de contas parcial 0 R$ 147.727,02 – gastos que não foram prestadas dentro do prazo correto. Resposta: diz que as despesas ‘foram devidamente lançadas na prestação de contas parcial”, porém, “o que ocorreu foi a alteração dos valores das despesas, em razão dos fatos devidamente fundamentados e comprovados, não se sustentando a informação de omissão de despesas”.
  13. Indício de irregularidade na omissão de despesas – R$ 147.948,81 – técnicos dizem que cruzamento de dados mostrou que fornecedores informaram gastos omitidos pela campanha. Resposta: Diz que as notas já haviam sido apresentadas e que outras “foram devidamente canceladas pelos fornecedores, por não se tratar de despesas contratadas pelo prestador de contas”.
  14. Indício de irregularidade com divergência de informações em doações – R$ 3.796,86 – doadores informaram maiores valores em relação ao declarado pelo candidato. Resposta: Diz que os valores declarados foram brutos, e que o partido declarou valores líquidos. “Resta-se que o partido político realize a retificação das informações nas contas finais por ele apresentadas, a fim de sanar as inconsistências expostas”, diz.
  15. Indício de irregularidade – R$ 20.958,16 – técnicos apontam omissão de doações no cruzamento de informações com outros prestadores. Resposta: diz que a campanha “não recebeu tais doações estimáveis, sequer recebeu dos pretensos doadores qualquer solicitação para emissão de recibos eleitorais respectivos”.
  16. Indício de irregularidade com dinheiro de sobra de campanha transferido a outro partido – R$ 10.000,00 – técnicos apontam repassem ao PRTB, quando lei só permite que tivesse sido repassado ao próprio PSL. Resposta: Afirma que a legislação não é clara quanto à destinação dos recursos, mas que o valor questionado foi recolhido à Direção Nacional do vice candidato e “relaciona-se a recursos que foram arrecadados por este, por meio de sua conta bancária específica de campanha, e que representam apenas 0,63% do total das sobras recolhidas pela chapa”.
  17. Indício de irregularidade com falta de documentos de comprovação de doações estimáveis (destinação de espaços ou trabalho) – R$ 6.913,60 – falta de documentação de espaço cedido ou outros serviços doados. Resposta: diz que anexou todos os contratos “não havendo inconsistência ou irregularidade a ensejar prejuízo à análise das contas”.
  18. Indício de irregularidade em doações estimáveis que não constavam na prestação parcial – R$ 24.916,83 – técnicos apontam que os valores não foram lançados no devido tempo, como prevê resolução. Resposta: afirma que os valores informados na prestação parcial eram brutos e que, com relação à contratação de uma empresa específica, só foi possível auferir o valor do serviço ao final da campanha.
  19. Indício de irregularidade em doações estimaveis que não constavam na prestação parcial – R$ 2.511,54 – técnicos apontam que medida frustra transparência e fiscalização. Resposta: Diz que se tratam de doações estimáveis de contratação de passagens aéreas pelo PRTB Nacional em favor do candidato a vice, cujo vencimento da fatura se daria apenas após a prestação parcial. “Erros meramente formais não acarretam qualquer penalidade aos prestadores de contas”, diz.
  20. Indício de impropriedade – divergência na data de abertura de contas bancárias. Resposta: Diz que a “impropriedade decorre de mero erro material no lançamento da data, não havendo qualquer prejuízo ou indício de irregularidade”.
  21. Ausência de recibo eleitoral em arrecadação de recursos estimáveis (trabalho voluntário e outros). Resposta: Afirma que, nesse caso, a “emissão de recibo eleitoral é dispensada”, por se tratar de doação estimada entre partido e candidato, “portanto, afastado o apontamento de irregularidade”.
  22. Falta de documentação nas despesas, como contratos e relatórios de serviços prestados por várias empresas. Resposta: Apresenta anexos os documentos referentes às empresas mencionadas e a apresentação das contas em forma de retificadora.
  23. Indício de irregularidade no recebimento indireto de recursos – R$ 100 – doação não identificada por meio de vaquinha virtual recebida por meio do partido e que deveria ter sido recolhida ao Tesouro. Resposta: Diz que “não houve cancelamento dessa doação e ela permanece válida e regular na plataforma de arrecadação”. “De todo modo, caso seja mantido o entendimento de origem não identificada, a fim de regularizar as contas, será providenciado o recolhimento dos valores ao erário público”.

G1

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