Ouvir Rádio: Rádio Senado | Rádio Câmara Fale Conosco

Decisão judicial proíbe que barraca na Praia do Futuro, em Fortaleza, impeça a circulação de ambulantes

0

A barraca de praia Chico do Caranguejo, localizada na Praia do Futuro, em Fortaleza, não pode mais proibir a livre circulação de pessoas, inclusive de vendedores ambulantes, por decisão da Justiça Federal.

A determinação é resultado de ação civil pública realizada pelo Ministério Público Federal, ingressada em 2014. O órgão constatou que o estabelecimento impedia a livre circulação de pessoas que não fossem clientes, notadamente vendedores ambulantes. Foi constatado também que a barraca chegava a fazer ameaças e agressões físicas e verbais.

Caso a sentença seja descumprida a barraca Chico do Caranguejo está sujeita a multa diária de R$ 5 mil.

Outra medida adotada pela barraca para impedir o acesso de quem não fosse cliente foi a colocação de cordar que isolavam o estabelecimento e faziam dele ponto comercial exclusivo, dentro do qual os vendedores ambulantes eram proibidos de ter acesso.

Autor da ação civil pública, o procurador da República Alexandre Meireles classifica os atos da barraca como atentados contra o direito fundamental de ir e vir dos cidadãos, agravados pelo fato de se tratar de uma área de praia, bem de uso comum do povo.

Defesa

A representação da barraca Chico do Caranguejo alegou, em sua defesa, que os fatos apresentados não são verdadeiros e que somente advertia os clientes para não consumirem produtos de procedência duvidosa, que poderiam por em risco a saúde.

Contudo, a Justiça Federal argumentou que não é dever da barraca realizar esta fiscalização, mas sim do município. Ao empreendimento só é permitido comunicar eventuais atividades ilícitas ao poder público, “mas jamais substituir o poder de polícia de uma atividade tipicamente estatal”.

Em 2015, uma liminar concedida ao Ministério Público, referente à mesma ação civil pública, já determinava que o Chico do Caranguejo não continuasse com as atitudes restritivas e removesse as cordas que isolavam o estabelecimento e impediam a circulação dos cidadãos.

G1

Compartilhe

Deixe um comentário