Átila Varela
atila@focus.jor.br
A candidata ao senado pelo PSDB, Dra Mayra, acionou a Justiça e a Polícia Federal (PF) sobre o uso indevido de imagem. Em nota divulgada hoje em sua página no Facebook, ela destacou ser vítima de ato criminoso e que teve a “privacidade invadida”. “No ano de 2015, tive minha privacidade invadida. Um criminoso entrou no meu computador pessoal, furtou e adulterou fotos íntimas, que estão sendo divulgadas irresponsavelmente”, destaca a publicação.
“Informo também que estou adotando todas as providências contra os criminosos, com o acionamento da Justiça e da Polícia Federal no sentido de identificar e punir os responsáveis por esse crime, delito informático (Artigo 154-A da Lei 12.737/2014), previsto no Código Penal”, completa.
A candidata aponta que as imagens que circulam na internet são formas de desbaratar sua campanha ao senado. “Incomodados com o crescimento da nossa campanha, pessoas inescrupulosas e com motivação política, estão fazendo o uso criminoso destas imagens para atacar a minha integridade e atingir meus familiares”, disse.
Leia a nota da íntegra:
Cearenses,
No ano de 2015, tive minha privacidade invadida. Um criminoso entrou no meu computador pessoal, furtou e adulterou fotos íntimas, que estão sendo divulgadas irresponsavelmente.
Agora, incomodados com o crescimento da nossa campanha, pessoas inescrupulosas e com motivação política, estão fazendo o uso criminoso destas imagens para atacar a minha integridade e atingir meus familiares.
Como cidadã, mulher e mãe, não há nada que desabone minha conduta, minha postura e meu caráter. Como médica, tenho serviços prestados à população, cuidando dos que mais precisam na rede pública de saúde.
Estão tentando me intimidar, mas não vão conseguir. O máximo que conseguem arrancar de mim é indignação e a certeza de que buscarei a aplicação da lei aos delinquentes.
Exijo respeito.
Informo também que estou adotando todas as providências contra os criminosos, com o acionamento da Justiça e da Policia Federal no sentido de identificar e punir os responsáveis por esse crime, delito Informático (Artigo 154-A da Lei n. 12.737/2014), previsto no Código Penal.
Faço um alerta para quem não sabe: comete o mesmo crime quem oferece, distribui ou difunde imagens roubadas.
Reitero minha indignação e aproveito a oportunidade para me solidarizar com todas aquelas que também sofreram violência e tentativas de ultraje.
Tudo não passa da ação criminosa de verdadeiros marginais, que desconhecem ou afrontam a lei, incomodados com o protagonismo crescente das mulheres na sociedade brasileira.
Fortaleza, 19 de setembro de 2018
Dra. Mayra