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Governador sanciona e devedor do Fisco já pode ter os bens arrolados pelo Estado

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Nathália Bernardo
nathalia@focus.jor.br

Foi publicada hoje, 17, no Diário Oficial do Estado (DOE) lei que permite ao Fisco fazer o arrolamento de bens de seus devedores. Com a sanção do governador, o Estado vai identificar as empresas que possuem débitos tributários acima de R$ 500 mil e cujo montante devido ultrapasse de 30% do seu patrimônio líquido.

Conforme a lei, o piso do valor do débito para que o devedor possa ter os bens arrolados será corrigido anualmente com base no IPCA. O texto declara como finalidade “o acompanhamento do patrimônio do devedor para aumentar a probabilidade de recuperação de créditos tributários não recolhidos regularmente”.

O texto tem como origem mensagem enviada pelo governador Camilo Santana à Assembleia Legislativa, conforme antecipado pelo Focus.jor. A sanção aconteceu no último dia 14, 21 após o recebimento pelos deputados.

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