A juíza substituta do Trabalho, Germana de Morelo, da 9ª Vara do Trabalho, fez uso da analogia para aplicar a decisão do STF com relação a obrigatoriedade da execução da pena já a partir da condenação em segunda instância a um processo trabalhista. De acordo com a sentença, ” tal entendimento deve ser estendido à execução trabalhista com a alienação de bens e pagamento dos valores devidos ao credor quando superadas as instâncias primárias, ante a ausência de efeito suspensivo dos recursos aos Tribunais Superiores, sendo evidente que direito à propriedade não se sobrepõe ao da liberdade”.
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