Atendendo a pedido da Advocacia Geral da União, a presidente do STF, Cármen Lúcia, autorizou em caráter liminar (provisório) o desconto de salário dos dias em que os auditores da Receita Federal ficarem em greve. Desta forma, derrubou decisão anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os auditores da Receita Federal estão parados desde 1º de novembro de 2017.
Segundo a ministra, “constata-se que as decisões impugnadas podem causar lesão à ordem pública, pois autorizam greve pelos Auditores Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil sem que os dias não trabalhados sejam descontados”.
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