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Procon Fortaleza orienta escolas sobre exigências na lista de material escolar

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Por G1 CE

Pelo menos 100 escolas particulares de Fortaleza devem receber uma recomendação administrativa com normas e orientações sobre itens que não podem ser cobrados na lista de material escolar. Entre as orientações está a proibição da exigência de marcas de produtos e especificação de livrarias para a aquisição do material.

A ação faz parte da operação “Material Escolar 2018”, que será iniciada nesta terça-feira (17) pelo Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza).

De acordo com o Procon, no ano passado a lista de produtos que não podem ser cobrados aumentou de 66 para 76 itens. Foram encontrados itens como desinfetante, esponja para pratos, papel higiênico e lustra móveis em algumas listas de material escolar, o que contraria lei federal.

A legislação determina que “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, pais e responsáveis pelas matrículas devem denunciar, inclusive de forma anônima. “As escolas não podem colocar como condição de efetivação da matrícula dos alunos a entrega da lista de material escolar com itens abusivos”. Além disso, escolas estão proibidas de exigir valor ou taxa para aquisição de material escolar, desde que esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência.

Para denunciar

Material escolar (Foto: Prefeitura de Araxá/Divulgação) Material escolar (Foto: Prefeitura de Araxá/Divulgação)

Material escolar (Foto: Prefeitura de Araxá/Divulgação)

Denúncias podem ser feitas no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo Defesa do Consumidor do Catálogo de Serviços; no aplicativo Procon Fortaleza Procon Fortaleza (disponível para Android e iOS); nas unidades físicas do Centro e nos núcleos dos Vapt Vupts do Antonio Bezerra e de Messejana; e na Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e Direitos

  • A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
  • Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
  • Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
  • Outra opção para a compra de livros é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato;
  • Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
  • Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
  • Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
  • Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
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