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STF decide que assembleias não podem derrubar prisão de deputados estaduais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 7, por 5 votos a 4, que as assembleias legislativas não podem revogar a prisão de deputados estaduais determinadas pela Justiça.

O julgamento, no entanto, foi suspenso devido a ausência dos ministros Luís Roberto Barroso está ausente devido a uma viagem ao exterior, e Ricardo Lewandowski, em licença médica. Sem os votos dos dois magistrados, não há o mínimo de 6 votos necessários para a proclamação em definitivo do caso.

De acordo com o entendimento firmado até o momento, os parlamentares estaduais não têm as mesmas garantias dos parlamentares federais, que somente podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e com aprovação da Casa Legislativa a que pertencem. Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor da imunidade. Edson Fachin, Rosa Weber Luiz Fux, Dias Toffoli e a presidente da Corte, Cármen Lúcia, se manifestaram contra o benefício.

Histórico

O caso que motivou o julgamento foi a prisão preventiva dos deputados do estado do Rio de Janeiro Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB. A decisão será aplicada em casos semelhantes registrados nas assembleias do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte.

Os parlamentares foram presos preventivamente no dia 16 de novembro, por determinação da Justiça Federal, sob a suspeita de terem recebido propina de empresas de ônibus. Os fatos são investigados na Operação Cadeia Velha, da Polícia Federal. No dia seguinte, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro reverteu a decisão judicial e votou pela soltura dos três.

A questão jurídica está em torno da interpretação do Artigo 27, da Constituição. O quarto parágrafo diz que o deputado estadual tem direito às regras constitucionais sobre sistema eleitoral, inviolabilidade e imunidades previstas na Carta.

Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa.

Diário do Poder

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