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Tribunal condena Estado em R$ 20 mil por troca de cadáver

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O Estado do Ceará foi condenado a pagar R$ 20 mil como indenização por danos morais para uma mulher que teve o corpo do filho trocado no então Instituto Médico Legal (IML) de Fortaleza. A decisão foi proferida nessa segunda-feira pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com o processo, em 16 de fevereiro de 2009, o corpo de Valdelano Fernandes Araújo Cardoso deu entrada no IML, vítima de homicídio. No mesmo dia, também deu entrada o corpo de Francisco Danilton Pereira da Silva, vítima de afogamento no rio Jaguaribe, em Aracati.

Apesar de a família ter reconhecido o corpo de Valdelano, ele foi identificado como sendo o de Danilton e liberado para sepultamento no mesmo dia em Aracati. Quando a família do primeiro retornou para o Instituto, o corpo dele não estava mais no local. Foi então que ficou constatada a troca.

Por isso, a mãe do falecido ajuizou ação requerendo indenização por danos morais contra o Estado. Argumentou ter passado grande constrangimento, tendo familiares se deslocado até Aracati para pedir a exumação do corpo do filho. A família só pode sepultá-lo 21 dias depois.

Ceará Agora

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