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Veja as etapas que deve percorrer a segunda denúncia contra Michel Temer

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Por Bernardo Caram, G1, Brasília

Assim como na primeira denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República contra o presidente Michel Temer, caberá à Câmara dos Deputados decidir se autoriza a continuidade no Supremo Tribunal Federal (STF) da segunda, apresentada nesta quinta-feira (14).

É só com a autorização da Câmara que o STF pode analisar se torna Temer réu. Sem o aval dos parlamentares, a denúncia fica suspensa, como ocorreu com a primeira.

A Constituição estabelece que são necessários votos dos 342 dos 513 deputados (dois terços) para o caso ir adiante.

Antes da votação final no plenário da Câmara, a denúncia tem de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O regimento interno da Casa tem um capítulo que detalha especificamente a autorização para a abertura de processo criminal contra presidente da República, vice-presidente e ministros de estado. Veja cada uma das etapas:

STF aciona a Câmara

  • Após a denúncia da PGR, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo.
  • Não há prazo definido para que a acusação seja remetidas ao Legislativo.
  • Ao receber o documento, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deve notificar Michel Temer e despachar a denúncia para a CCJ.

É possível que o Supremo envie a denúncia para a Câmara após a conclusão de um julgamento na Corte, previsto para quarta-feira (20), sobre um pedido da defesa de Temer para suspender o andamento de uma nova denúncia até que seja finalizada a investigação de suposta omissão de executivos da J&F em suas delações premiadas.

Prazo para a defesa

  • A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do plenário da Câmara para enviar seus argumentos, se quiser. Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e as comissões gerais.

CCJ analisa

  • Assim que a defesa de Temer entregar as alegações, o regimento dá a CCJ prazo de até cinco sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia. Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá apresentar um parecer, concordando ou não com o prosseguimento da denúncia.
  • Na análise da primeira denúncia, cinco sessões não foram suficientes para a análise na CCJ. O presidente da comissão, Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), pediu uma ampliação do prazo em mais três sessões.
  • Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer, que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para instauração de processo.

O trâmite interno da CCJ, como o número de deputados que poderão discursar, o tempo de fala de cada um e o horário de votação no colegiado, não é definido no regimento interno da Câmara. Desse modo, assim como na primeira denúncia, os membros da comissão terão que se reunir e fechar um acordo de procedimentos.

Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido durante o expediente de uma sessão, publicado no “Diário da Câmara” e incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa diretora da Câmara.

Decisão pelo plenário

  • O parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do plenário na sessão seguinte de seu recebimento pela Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ. Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo processo de chamada dos deputados.
  • O regimento define que a chamada dos nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os da região Sul e vice-versa. Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa. Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão ‘sim’ ou ‘não’, no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e da primeira denúncia de Temer.

Aprovação da denúncia

  • Se pelo menos dois terços dos deputados votarem pelo prosseguimento da denúncia, o STF fica autorizado a instaurar um processo.
  • Os 11 ministros do STF votam para decidir se o presidente Michel Temer vira réu. Nesse caso, ele é afastado do cargo por 180 dias.

O presidente só perde o cargo definitivamente se for condenado pelo Supremo. Quem assume o cargo é o presidente da Câmara, que convoca eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.

Rejeição da denúncia

  • No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria suspensa, mas não seria arquivada. O processo só poderia ser retomado após o fim do mandato do presidente.

Na primeira denúncia contra Temer, por corrupção passiva, essa segunda hipótese foi a vencedora na Câmara. No plenário, os deputados aprovaram por 263 votos a 227 (e duas abstenções), o relatório do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que recomendava a rejeição da denúncia.

Janot apresenta ao STF segunda denúncia contra Temer

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G1

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