Ouvir Rádio: Rádio Senado | Rádio Câmara Fale Conosco

Prefeitura de São Gonçalo do Amarante prorroga isolamento social até o dia 5 de julho

0

A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante prorrogou, nesta segunda-feira, 29 de junho de 2020, as medidas de prevenção e combate ao novo coronavírus no município, até o dia 5 de julho de 2020, através do Decreto Municipal Nº 4400/2020.

As barreiras sanitárias, que restringem a entrada e circulação de turistas no município, também seguem montadas em diversos pontos.

De acordo com o novo decreto, a partir do dia 1º de julho de 2020, as atividades dos órgãos e entidades públicas municipais voltam a funcionar presencialmente, dentro do horário normal de trabalho.

O uso da máscara de proteção é obrigatório ao sair de casa, principalmente em transportes, espaços e estabelecimentos abertos ao público.

No decreto também está ratificado o art. 3º do Decreto Estadual nº 33.631 publicado no dia 21 de junho de 2020 e o art. 5º do Decreto Estadual nº 33.637 de 27 de junho de 2020 que incluiu e mantém, nessa sequência, o município de São Gonçalo do Amarante na fase 1 da abertura das atividades comerciais.

Abaixo alguns itens importantes do Decreto Municipal Nº 4400/2020:

  • Fica proibido eventos de qualquer natureza ou qualquer outra forma de aglomeração de pessoas, em domicílios ou em locais públicos e privados;
  • Veda, no período de isolamento social, a entrada e permanência em unidades hospitalares, públicas ou privadas, de pessoas que não sejam pacientes em busca de atendimento, acompanhantes ou profissionais que trabalhem na unidade de saúde;
  • As aulas presenciais em estabelecimentos de ensino públicos e privados permanecem suspensas em São Gonçalo do Amarante;
  • Fica reiterada a emergência em saúde no município de São Gonçalo do Amarante;
  • Prorroga o Decreto Municipal nº 4377, de 15 de maio de 2020, que exige isolamento social de pessoas infectadas ou com suspeita de Covid-19, o uso obrigatório da máscara, proíbe consumo de bebida alcoólica em locais públicos, suspende serviço de internet via Wi-fi nas praças e outros.

Clique AQUI e confira o Decreto Municipal Nº 4400/2020

Compartilhe

Deixe um comentário