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OAB terá eleição direta para presidência e voto passa a ser facultativo, caso PL vire Lei

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Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei (PL3612/20), que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para estabelecer eleição direta para presidente e demais membros da diretoria do Conselho Federal da entidade – vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro.

Desde a redemocratização do País em 1988, a eleição para o Conselho Federal da OAB (CFOAB), órgão máximo da classe dos advogados brasileiros, é organizada de forma indireta, onde o presidente da entidade é eleita através dos votos dos conselheiros federais e não por voto direto de advogados e advogadas.

Para a deputada federal Caroline de Toni (PSL-SC), autora do PL 3612/2020, ” é simplesmente injustificável que uma entidade de advogados não permita que seus membros escolham diretamente seu presidente”. Segundo o texto legislativo original, as eleições passarão a ser realizadas nas seccionais – braços da OAB nos estados – em data única: no último sábado de novembro do último ano dos mandatos, que são de 3 anos.

Em relação ao modo da eleição dos conselheiros federais, das seccionais e subseccionais, a parlamentar federal tece críticas, destacando que ” hoje os advogados votam em apenas uma chapa e elegem, automaticamente, ‘por arrasto’, dezenas de nomes”. No PL, a redação autoriza os eleitores a optar livremente por candidatos das chapas ou avulsos até o limite de cinco para o Conselho Seccional e de cinco para a Subseção, se houver, e de até dois para o Conselho Federal.

Em todos os casos, o voto deixa de ser obrigatório. O PL 3612/2020 foi apresentado no início do mês de julho e atualmente está na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.

OAB – Eleição direta PL-3612-2020

*Com informação Agência Câmara

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