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Justiça Eleitoral define tempo dos candidatos à Prefeitura de Fortaleza na campanha de rádio e TV

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A Justiça Eleitoral divulgou nesta segunda-feira (5) o tempo de cada candidato à Prefeitura de Fortaleza no horário eleitoral de rádio e TV. O horário eleitoral começa a ser exibido nesta sexta-feira (9) e ocorre até 12 de novembro.

Sarto Nogueira (PDT) é o candidato a prefeito em Fortaleza com maior tempo na campanha, com quatro minutos; Capitão Wagner (Pros), tem um minuto e meio.

Veja o tempo de cada candidato, na ordem que será exibido em horário eleitoral:

  • Capitão Wagner (Pros): 01’30’’30
  • Anízio Melo (PC do B): 00’18’’62
  • Sarto Nogueira (PDT): 04’00’’83
  • Samuel Braga (Patriota): 00’17’’42
  • Luizianne Lins (PT): 01’11’’18
  • Heitor Freire (PSL): 01’08’’79
  • Célio Studart (PV): 00’11’’45
  • Renato Roseno (Psol): 00’18’’62
  • Heitor Férrer (SD): 01’02’’82

José Loureto (PCO) e Paula Colares (UP) não terão tempo porque pertencem a coligações sem representação na Câmara dos Deputados.

O horário eleitoral será de segunda a sábado nos seguintes horários:

Na TV:

  • das 13h às 13h10;
  • das 20h30 às 20h40.

No rádio:

  • das 7h às 7h10;
  • das 12h às 12h10.

Além do horário fixo diário, haverá inserções na TV e rádio ao longo do dia. Elas terão duração de 30 ou 60 segundos e serão exibidas ao longo da programação das emissoras. O tempo total das inserções é 70 minutos diários, sendo 60% (42 minutos) para os candidatos a prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos a vereador.

O que diz a legislação

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê que a divisão do tempo da propaganda no rádio e na TV seja da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem.

Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.

Calendário eleitoral 2020

  • após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • 9 de outubro: início da exibição do horário eleitoral em rádio e TV;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • 12 de novembro: fim do horário eleitoral gratuito do 1º turno;
  • 15 de novembro: primeiro turno da eleição;
  • 29 de novembro: segundo turno da eleição;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • até 18 de dezembro: será realizada a diplomação dos candidatos eleitos em todo país, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.
  • G1 CE
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