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MPF vai recorrer de decisão sobre fiscalização de trânsito por videomonitoramento no Ceará

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O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, da decisão de primeira instância da Justiça Federal no Ceará (JF/CE) de não conceder liminar suspendendo a fiscalização de trânsito e o registro de autuações por videomonitoramento em Fortaleza. O órgão também vai ingressar com nova ação na JF pedindo indenização por perdas e danos, além do reembolso dos valores pagos com as multas indevidas.

Na decisão que negou o perdido do MPF, o juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva considerou não haver a urgência do pedido. O pedido liminar foi negado, mas o mérito ainda será avaliado pela Justiça. “Neste momento deve prevalecer a supremacia do interesse coletivo e público sobre o individual”. Para o juiz, dados de mortes e acidentes no trânsito demonstram que o Brasil “precisa evoluir” na aplicação de medidas que promovam a segurança da população no trânsito.

Segundo o MPF, além de não estarem regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os equipamentos utilizados na capital cearense permitem a invasão da privacidade, da intimidade e da imagem de condutores e passageiros, violando direitos assegurados na Constituição Federal. Além disso, a violação da imagem, privacidade e intimidade de condutores e passageiros torna nulas de pleno direito as autuações de trânsito por estarem baseadas em provas ilícitas.

Videomonitoramento

A Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) está utilizando câmeras de alta definição na fiscalização do trânsito. Das salas de monitoramento, os agentes de trânsito conseguem visualizar com precisão o que motoristas e passageiros fazem dentro dos carros, graças aos equipamentos que permitem zoom de até 20 vezes e alcance de 400 metros no registro de imagens.

O pedido de liminar para a suspender a fiscalização do trânsito por videomonitoramento consta em ação civil pública de autoria do procurador da República Oscar Costa Filho. Na análise do pedido, a Justiça Federal considerou que o fato de os veículos circularem em vias públicas, bens de uso comum do povo, não haveria espaço para a privacidade, já que carro, caminhão ou moto não seriam uma casa, o que a Constituição considera um asilo inviolável.

Para o procurador Oscar Costa Filho “a utilização do videomonitoramento por equipamentos de alta definição viola sim os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade e atentam contra a dignidade da pessoa humana”. Ele afirma haver argumentos utilizados pela JF que reforçam, na verdade, a tese do MPF de violação à dignidade humana.

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