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Gilmar Mendes nega arquivar inquérito sobre Aloysio Nunes e prorroga investigações por 30 dias

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou arquivar o inquérito relacionado ao ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes (PSDB). Na decisão, tomada na última sexta-feira (20), Gilmar Mendes também prorrogou as investigações por 30 dias.

Aloysio Nunes se tornou alvo de investigações após delações de ex-executivos da Odebrecht. O inquérito se baseia na suspeita de repasse de R$ 500 mil, pela empreiteira, em 2010, à campanha eleitoral dele.

Os advogados do ministro negam as acusações dos delatores e pediram o arquivamento do inquérito, argumentando que não há indícios mínimos contra o tucano.

Ao analisar o pedido, Gilmar Mendes afirmou que o arquivamento não é possível no momento porque há diligências em andamento.

O ministro, contudo, frisou a “fragilidade” das provas coletadas contra Aloysio.

“Em relação ao pedido de imediato arquivamento das investigações, formulado por Aloysio Nunes Ferreira Filho, reitero que o arquivamento de investigação em curso é cabível apenas em hipótese de manifesta inocência ou extinção da punibilidade. Tendo em vista a existência de diligências em andamento, seria prematuro intervir no curso das apurações. No entanto, as investigações não devem ser prorrogadas indefinidamente, especialmente tendo em vista a fragilidade dos elementos probatórios coligidos até o momento”, escreveu o ministro do Supremo.

Em relatório enviado ao STF no ano passado, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou ser “fato incontroverso” que Aloysio Nunes recebeu os R$ 500 mil da Odebrecht sem declarar à Justiça Eleitoral.

Em resposta, o ministro das Relações Exteriores disse que Dodge “erra gravemente”, acrescentando que os delatores da Odebrecht “não foram capazes de esclarecer quem pagou, nem onde, nem muito menos quem recebeu os recursos”.

Duração ‘irrazoável’ das investigações

Ao analisar o caso, Aloysio Nunes afirmou que a investigação deve ser concluida logo, “sob pena de duração irrazoável de uma apuração não amparada em indícios mínimos”.

“Verifico que as informações foram requisitadas sob ordem de urgência, no mês de fevereiro. Portanto, acredito que a Polícia Federal já dispõe das informações. Além disso, a perícia nos sistemas de contabilidade da Odebrecht teria o condão de demonstrar que os registros foram lançados contemporaneamente aos eventos, não de produzir novas provas incriminatórias. Assim, salvo novas descobertas relevantes, as investigações devem se encaminhar para o final, sob pena de duração irrazoável de uma apuração não amparada em indícios mínimos”, escreveu Gilmar Mendes.

G1

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