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Câmara de Fortaleza aprova lei que define regras para aplicativos de transportes

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A Câmara Municipal de Fortaleza aprovou por 31 votos a 1, em segunda votação, nesta terça-feira (15), o projeto de lei que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por aplicativos, como Uber, 99Pop e Cabify. Os vereadores vão votar ainda as emendas ao projeto de lei.

Após modificações no texto da lei, ficou acordada a cobrança de 2% do valor das corridas para utilização das vias de Fortaleza por parte das empresas. Também foi definido que os veículos tenham, no máximo, cinco anos de uso para poder realizar a atividade, mas o projeto estabeleceu um prazo de 36 meses (3 anos) para que os motoristas se adequem à norma.

Além disso, o projeto de lei regulamenta a atividade estipulando uma série de medidas, como, por exemplo, a exigência de um curso de segurança no trânsito. Os pontos do projeto de lei podem sofrer alterações com a emendas, que ainda são debatidas entre os vereadores e ainda serão votadas.

Veja os principais pontos previstos no projeto de lei:

  • Motoristas participarão de um curso de segurança no trânsito de 28h;
  • As viagens só poderão ser solicitadas por meio do aplicativo, sob pena de multa;
  • Veículos passarão, anualmente, por vistoria da Etufor;
  • Não haverá limites de vagas para os veículos;
  • Não haverá cobrança de placa especial;
  • Veículos devem ter, no máximo, cinco anos de uso;
  • Motoristas cadastrados não poderão ter antecedentes criminais;
  • Empresas dos aplicativos devem pagar taxas para o uso do serviço;
  • Não serão necessárias placas especiais.

Taxação e multa

O projeto de lei prevê a regulamentação na forma de tributação das empresas que realizam o serviço de transportes particulares. Os aplicativos deverão pagar 5% de Imposto Sobre Serviço (ISS) e 2% de uma taxa de outorga pelo uso das viagens. Os valores serão cobrados das empresas com base na porcentagem recebida dos motoristas em cada viagem.

Outra norma é que os motoristas só poderão pegar corridas que vierem por meio do aplicativo cadastrado, sob pena de multa. Deste modo, é proibido esperar viagens em ponto fixo de espera e também fornecer o cadastro do aplicativo para outras pessoas. A multa prevista é de R$ 1,5 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência, além de outras medidas administrativas.

G1

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