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Senado aprova projeto que regulamenta emissão da duplicata eletrônica

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Por João Cláudio Netto e Gustavo Garcia, TV Globo e G1 — Brasília


Armando Monteiro diz que duplicata eletrônica dará mais 'segurança' às operações e pode co

Armando Monteiro diz que duplicata eletrônica dará mais ‘segurança’ às operações e pode co

O Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto que regulamenta a emissão da chamada duplicata eletrônica. O texto, que tem origem na Câmara dos Deputados, não foi alterado pelos senadores e segue para a sanção presidencial.

A duplicata é um título de crédito emitido em razão de uma transação comercial e representa o crédito que uma empresa tem em relação aos seus clientes pela venda de mercadorias ou pela prestação de serviços.

Defensores do projeto dizem que objetivo da medida é “modernizar e dar mais segurança no uso da duplicata, ao torná-la um título emitido em meio eletrônico, em substituição aos títulos físicos”.

Eles também afirmam que a duplicata eletrônica diminuirá custos operacionais de emissão, aumentará o acesso ao crédito e vai colaborar para a redução da taxa de juros.

A duplicata no papel, no entanto, não acabará e poderá continuar a ser utilizada normalmente, atendendo às cidades com menos recursos de informática.

A proposta aprovada autoriza a duplicata virtual, que, segundo o projeto, será emitida mediante lançamento em sistema eletrônico.

Caberá ao Conselho Monetário Nacional dar as diretrizes para a emissão. Segundo o texto, o Banco Central será responsável pela designação das entidades que poderão desempenhar a atividade de escrituração.

De acordo com o relator da proposta, senador Armando Monteiro (PTB-PE), a duplicata eletrônica ajuda a evitar:

  • Fraudes, que podem ocorrer por meio de emissão de duplicatas frias, ou seja, títulos falsos que não correspondem a uma obrigação real;
  • emissão de duplicata com dados incorretos acerca de valores e devedores.

“Representará maior segurança ao ambiente comercial e maior proteção aos cidadãos. Assim, poupa-se o dinheiro e o tempo gastos com ações judiciais visando demonstrar a inexistência do crédito cobrado”, conclui Monteiro.

G1

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