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Ministro do STF revoga autorização para senador Acir Gurgacz viajar para o Caribe

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na noite desta quarta-feira (26) a autorização para o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) viajar de férias para o Caribe avalizada pela Justiça do Distrito Federal.

Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado por crimes contra o sistema financeiro, Gurgacz cumpre pena de 4 anos e 6 meses de prisão em regime aberto. Ele deixou o semiaberto em maio e agora fica livre em casa durante o dia e se recolhe à noite.

A autorização judicial para o passeio de férias do senador foi revelada nesta quarta-feira pelo G1 DF.

A medida, que também recebeu parecer favorável do Ministério Público do Distrito Federal, tinha o poder de suspender temporariamente a execução da pena aplicada ao político durante o período em que ele estivesse fora do país.

Acir Gurgacz cumpre pena de prisão em regime aberto por crimes contra o sistema financeiro — Foto: TV Globo/ReproduçãoAcir Gurgacz cumpre pena de prisão em regime aberto por crimes contra o sistema financeiro — Foto: TV Globo/Reprodução

Acir Gurgacz cumpre pena de prisão em regime aberto por crimes contra o sistema financeiro — Foto: TV Globo/Reprodução

A viagem de turismo estava prevista para ocorrer entre 17 de julho e 3 de agosto. No pedido de autorização, Gurgacz argumentou à Justiça que a viagem ocorreria durante o recesso parlamentar e seria paga com recursos próprios, “sem nenhum prejuízo aos cofres públicos”.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quarta-feira que o Supremo suspendesse a autorização para Gurgacz passar as férias em um resort na ilha de Aruba.

Na ação, a chefe do Ministério Público argumentou que, embora esteja preso em casa, o senador de Rondônia “está em cumprimento de pena privativa de liberdade”, o que, na avaliação dela, é “francamente incompatível com a realização de viagem a lazer”.

“Não há nenhuma justificativa fática ou legal para conceder-se ao sentenciado autorização dessa natureza, com prejuízo da regular execução da pena imposta, que deve ser cumprida com rigor, moralidade e efetividade”, escreveu a procuradora-geral na peça judicial.

Relator do caso no STF, Alexandre de Moraes tomou a decisão de suspender a viagem de ofício, antes mesmo de conhecer o teor do pedido de Raquel Dodge.

O ministro determinou ainda que o senador entregue o passaporte em até 24 horas e ordenou que a Justiça do Distrito Federal não analise mais questões sobre o cumprimento da pena de Gurgacz.

“Determino a revogação da indevida suspensão da execução do cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como da autorização de viagem, que foram concedidas por aquele Juízo. Deverá o sentenciado entregar o seu passaporte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, determinou o magistrado em trecho da decisão.

Alexandre de Moraes também ordenou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sejam notificados para apurar se o juiz e o promotor cometeram irregularidade ao autorizar que o senador viajasse para um resort no exterior enquanto cumpre pena de prisão em regime aberto

Férias em resort

Vista do Renaissance Aruba Resort & Casino, resort do Caribe onde Acir Gurgacz pretendia ficar hospedado durante o recesso parlamentar — Foto: DivulgaçãoVista do Renaissance Aruba Resort & Casino, resort do Caribe onde Acir Gurgacz pretendia ficar hospedado durante o recesso parlamentar — Foto: Divulgação

Vista do Renaissance Aruba Resort & Casino, resort do Caribe onde Acir Gurgacz pretendia ficar hospedado durante o recesso parlamentar — Foto: Divulgação

Na programação de férias no Caribe, Acir Gurgacz pretendia se hospedar por 18 dias no Renaissance Aruba Resort & Casino. Uma diária no hotel de luxo custa, em média, R$ 4 mil, segundo a página do estabelecimento na internet.

De acordo com as regras da Vara de Execuções Penais (VEP), o senador não pode consumir bebidas alcoólicas e está proibido de frequentar “locais de prostituição, jogos, bares e similares”. O estabelecimento, no entanto, comercializa drinks e abriga um cassino.

Em regime aberto (prisão domiciliar), ele também tem que comparecer à Justiça a cada dois meses e não pode ficar fora de casa depois das 22h. A medida não detalha, no entanto, se as regras seriam estendidas para quando o sentenciado estiver fora do país.

G1 DF

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