Equipe Focus
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O governador do Ceará, Camilo Santana, sancionou a lei n° 17.184, na segunda-feira, 23, que por sua vez altera a lei n° 17.132 que instituiu a gratificação de desempenho. O documento explicita que fica instituída a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais (Giate), devida a servidores públicos estaduais em efetivo exercício nos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde e da Escola de Saúde Pública.
A decisão vai na mesma linha do Eusébio. Lá o prefeito Acilon Gonçalves instituiu a medida e sugere que as prefeituras sigam esse roteiro.
A gratificação acontece “em razão do desempenho de atividades especiais que requeiram conhecimentos técnicos específicos de relevante interesse institucional, demandando maior esforço, dedicação e responsabilidade no exercício”, diz o texto publicado no Diário Oficial do Estado.
O texto ainda diz que a Giate será concedida por portaria do Secretário da Saúde, admitida a delegação da competência ao Secretário Executivo Administrativo Financeiro ou ao Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Saúde.
O documento pontua que a gratificação é extensiva a bombeiros militares estaduais, quando estiverem no exercício das funções de atendimento de emergência pré-hospitalar no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, sendo os correspondentes valores pagos às custas do orçamento do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.