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Condenados pela Lei Maria da Penha terão que ressarcir os cofres públicos

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Edilene sofreu violência psicológica e verbal do ex-companheiro. – Foto: TV Brasil

Desestimular a violência contra as mulheres e reforçar a punição são objetivos da alteração feita na Lei Maria da Penha para responsabilizar o agressor por devolver aos cofres públicos os valores gastos com o atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS), prestado às vítimas de violência doméstica e familiar.

O Projeto de Lei 13.871, que alterou a Lei Maria da Penha incluindo esta possibilidade, foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e publicado no Diário Oficial da União em setembro.

Na avaliação da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, “estava muito cômodo” para o agressor não arcar com as consequências financeiras dos atos praticados contra as mulheres. A mulher vai continuar sendo atendida na rede pública com todo amor e carinho, mas ele vai ter que pagar a conta do dano que ele causou à mulher e o prejuízo que ele deu aos cofres públicos”, disse a ministra.

Relatos

Em janeiro deste ano Edilene, de 36 anos, foi agredida pelo ex-companheiro e levada para um hospital público. São casos como o dela que agora podem levar o agressor a arcar com os custos provocados pelo ato de violência.

Edilene conta que por oito anos sofreu violência psicológica e verbal do ex-companheiro. Em janeiro deste ano, ele saiu de casa para trabalhar e Edilene foi para a casa da mãe ajudar a preparar comida para uma festa da igreja. Ao retornar para casa após o marido já ter chegado, ele não gostou e a agrediu verbalmente. Depois saiu para comprar bebida.

Edilene conta que não discutiu com o ex-companheiro e foi dormir. De madrugada, o homem entrou no quarto com duas facas e atacou Edilene. A mulher foi atingida no seio e conseguiu sair de casa para pedir ajuda a vizinhos que acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (Samu192).

Edilene conta que se surpreendeu com a reação do ex-companheiro. “Depois de me atingir ele voltou para cama e foi dormir”, afirmou. “Eu sei que ele quase tirou minha vida, mas o que mais me marca até hoje são as palavras, a violência psicológica que eu vivi por oito anos com ele”, contou.

O agressor está preso, mas Edilene conta que as cicatrizes das facadas ficaram no corpo e também na alma. “Eu achava que eu ia morrer. Não há nada que volte a fazer a gente viver uma vida normal. Um agressor que tenta tirar a vida de uma mulher acha que somos dele, somos um objeto”, relatou.

Mudanças na lei

O texto sancionado pelo presidente Bolsonaro prevê que aquele que causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive ao SUS, pelo atendimento de saúde. Os recursos arrecadados vão para o Fundo de Saúde do ente federado onde a mulher foi atendida.

A lei também determina que o agressor devolva aos cofres públicos os valores gastos com dispositivos de segurança usados para monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas.

Proteção às Mulheres

A Lei Maria da Penha completou 13 anos em agosto e tem encorajado as mulheres a denunciar situações de violência. Dados do Ligue 180 mostram que em 2018 foram registradas mais de 92 mil denúncias de violação contra mulheres. Nos primeiros seis meses de 2019, foram 46.510 denúncias, um aumento de 10,93% em relação ao mesmo período do ano anterior.

O Ligue 180 é um canal gratuito que funciona 24 horas por dia para registrar denúncias de violações contra mulheres e fornecer informações sobre direitos da mulher.

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