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Decreto regulamenta participação da Petrobras em leilões do pré-sal

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Decreto presidencial publicado nesta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU) regulamentou o direito de preferência da Petrobras para atuar na exploração de blocos de petróleo na camada pré-sal. A norma foi assinada pelo presidente da República, Michel Temer, e pelo secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Paulo Pedrosa.

Com a sanção presidencial da lei que mudou as regras de exploração do pré-sal, em 29 de novembro do ano passado, a Petrobras ganhou o direito de escolher em qual leilão vai participar. Pela regulamentação, a estatal deverá manifestar o interesse de participar como operadora no prazo 30 de dias a partir da publicação dos parâmetros técnicos de cada leilão.

De acordo com o decreto, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será responsável por estabelecer o percentual da participação da Petrobras nas licitações de blocos do pré-sal, que deverá respeitar o limite mínimo de 30%. O cálculo que também levará em conta o percentual de interesse indicado pela companhia.

Caso a Petrobras não exerça seu direito de preferência, uma licitação será aberta para cada bloco. Nesse contexto, a empresa poderá participar nas mesmas condições de igualdade das demais concorrentes.

Além disso, o decreto faz parte de mais uma determinação para enxugar custos e sanar as contas da empresa, que antes tinha de lidar com altos investimentos por ser obrigada a participar de todos os consórcios de exploração do pré-sal.

Fonte: Portal Planalto

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