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Diagnóstico de câncer pelo Sistema Único de Saúde deverá ser realizado em até 30 dias

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esta quinta feira (31), foi publicada no Diário Oficial da União a lei que fixa o prazo de 30 dias para que os exames necessários para o diagnóstico de câncer sejam realizados a partir do pedido do médico responsável. O texto altera a Lei 12.732/2012que dispõe sobre o tratamento do paciente com câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto foi aprovado pelo Senado no dia 16 de outubro e seguiu para sanção da Presidência da República.

A  Lei 12.732  determina ao SUS que o primeiro tratamento deve ser ofertado ao paciente com câncer num prazo de 60 dias após o diagnóstico.

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