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Dodge arquiva caixa 2 de Aécio e quer corrupção na Justiça Federal; defesa vê ‘manobra’

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Por Mariana Oliveira e Marcelo Parreira, TV Globo — Brasília


O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) quando ainda era senador da República — Foto: Pedro França/Agência SenadoO deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) quando ainda era senador da República — Foto: Pedro França/Agência Senado

O deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) quando ainda era senador da República — Foto: Pedro França/Agência Senado

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento da suspeita de caixa dois atribuída ao deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG) e requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a parte que envolve corrupção e lavagem de dinheiro seja remetida para a Justiça Federal de Minas Gerais.

Trata-se de inquérito que apura pagamento de propina no valor total de R$ 6 milhões por parte da Odebrecht para campanhas de 2014 para Aécio e aliados. Segundo a investigação, Aécio atuaria em favor da empresa em Minas e no Congresso.

Segundo Dodge, os autos indicam a prática de crimes comuns e não de crimes eleitorais. Por isso, ela descartou a suspeita de omissão de informação na prestação de contas (o caixa dois) e afirmou que, no caso, não pode ser aplicada a decisão do STF que enviou para Justiça Eleitoral casos de crimes comuns conexos a crimes eleitorais.

“A narrativa dos colaboradores aponta, em tese, para o cometimento dos crimes de corrupção passiva e ativa e de lavagem de dinheiro. Desse modo, mesmo sob uma perspectiva abstrata, as condutas objeto desta manifestação não se amoldam ao tipo do artigo 350 do Código Eleitoral, configurando, em verdade, crimes de corrupção ativa e passiva, além de possível lavagem de capital”, diz Dodge.

O documento foi apresentado na semana passada. Na segunda (22) a defesa de Aécio Neves questionou o pedido. Afirmou que trata-se de uma tentativa de “manobra” da procuradora, para tentar impedir que o caso vá para Justiça Eleitoral.

“Com a devida vênia, trata-se de verdadeira burla ao quanto decidido pelo Pleno dessa egrégia Corte (que reafirmou a competência da Justiça Eleitoral para os julgar crimes comuns conexos com os delitos eleitorais), e de reprovável tentativa de escolher o juízo que mais agrada à acusação, em manifesta violação às regras de competência e ao princípio do juiz natural”, disse a defesa.

“O que não se pode é fatiar artificialmente os fatos para fugir das regras de competência”, completou. A defesa pediu o arquivamento do inquérito ou, alternativamente, o envio de todo o processo para a Justiça Eleitoral de Minas Gerais. Conforme o documento, não há nenhuma prova de corrupção contra Aécio.

No documento ao Supremo, a procuradora já havia se manifestado contra o arquivamento do caso. E frisou que não se pode arquivar um inquérito sem concordância do MP.

“Fora dessas hipóteses extremas, a interveniência judicial em investigações penais, em que magistrados, substituindo o juízo de conveniência e oportunidade investigativas do Ministério Público, promovem denúncias ou arquivamentos de oficio, implica grave subversão do sistema acusatório, bem como de princípios que lhe são Iigados, como o da imparcialidade, inércia e isonomia”, disse a PGR.

Segundo Dodge, a investigação sobre Aécio apresentou avanços, mas ainda é necessário coletar mais provas.

“Verifica-se que o acervo probatório ora coligido é bastante consistente e aponta para a prática, em tese, de crimes de corrupção ativa e passiva qualificadas, de lavagem de dinheiro e organização criminosa. Todavia, afigura-se imprescindível para a investigação dos fatos, especialmente para esclarecer se e em quais circunstâncias houve transferência de dinheiro ilícito a agente público”, afirmou.

Raquel Dodge afirmou ainda que o inquérito aponta para a “prática de corrupção sistêmica, de caráter marcadamente político”. E que, como os fatos ocorreram quando ele era senador e agora Aécio é deputado, não há mais razão para continuidade no STF.

“No estágio atual da apuração existem fortes indícios de que a vantagem indevida foi paga em razão da função pública desempenhada por Aécio Neves, de sorte que a competência da Justiça Federal resta cristalina”, concluiu a procuradora.

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