O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a pena, nesta terça-feira (26), do ex-diretor da área internacional da Petrobras Jorge Luiz Zelada e do ex-gerente da estatal Eduardo Costa Musa, condenados no âmbito da Operação Lava Jato. Por unanimidade, a corte não acolheu os embargos de declaração solicitados pelas defesas.
Zelada questionava a dosimetria da pena e Musa, o recolhimento domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica. Com a decisão, porém, a Corte que tem sede em Porto Alegre, manteve as condenações sem modificações.
“Os embargos foram opostos com a pretensão de alterar a condenação, porque o TRF4 não enfrentou diversas teses colocadas pela defesa nas razões de apelo, e na fixação de pena”, alega o advogado de Zelada, Renato de Moraes. Ele garante, ainda, que irá recorrer da decisão dos desembargadores da 8ª turma do TRF4.
Segundo o relator do acórdão, desembargador federal Leandro Paulsen, “todas as alegações trazidas pelos embargantes traduzem irresignação da defesa quanto à decisão tomada pelo colegiado. Em nenhum momento é apontada contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade interna aos votos, mas apenas a discordância entre o entendimento sustentado pelos recorrente e o julgamento”, afirmou.
Zelada foi condenado em fevereiro do ano passado, no âmbito da Operação Lava Jato. A sentença inicial, do juiz Sérgio Moro, foi de 12 anos e dois meses de prisão. Em agosto de 2017, a pena foi aumentada pelo Tribunal Regional Federal, para 15 anos, três meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de multas.
Preso em julho de 2015, durante a 15ª fase da Lava Jato, Zelada, juntamente com o ex-gerente da Petrobras Eduardo Costa Musa, aceitou receber propina de US$ 30 milhões para favorecer a contratação, em 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation. A companhia faria o afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras. O contrato foi de US$ 1,816 bilhão, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).
O ex-diretor da Petrobras teve mais de 10 milhões de euros bloqueados em contas bancárias no exterior. Ele está detido no Complexo Médico-Penal, na Região Metropolitana de Curitiba.
Já o ex-gerente da estatal Eduardo Costa Musa foi condenado, inicialmente, a 11 anos e oito meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou para 10 anos de reclusão em regime aberto diferenciado em razão do acordo de delação premiada assinado junto ao MPF.
O G1 tentou contato com a defesa de Musa, mas não teve as ligações atendidas.
Outras condenações da mesma ação
Na mesma ação, também haviam sido condenados e os lobistas João Augusto Rezende Henriques e Hamylton Pinheiro Padilha Júnior. Assim como Musa, Padilha tem acordo de colaboração com o MPF.
Hamylton Pinheiro Padilha Júnior foi condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 12 anos e dois meses de reclusão. Como é delator, sua pena passou para oito anos em regime aberto diferenciado.
João Augusto Rezende Henriques foi condenado por corrupção passiva seis anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Como funcionou o esquema
Segundo as investigações da Lava Jato, João Augusto Rezende Henriques negociou e recebeu parte da propina, através de dois contratos simulados com offshores.
Parte da propina foi repassada a Hamylton, que se encarregou de pagar Zelada e Musa.
G1