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Justiça condena Alberto Fraga por cobrar propina em contratos de transporte no DF

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou, nesta segunda-feira (24), o deputado federal e candidato ao governo do DF, Alberto Fraga (DEM), por concussão – uso do cargo público para obter vantagem indevida. Cabe recurso.

De acordo com o Ministério Público, o crime foi cometido em 2008, quando Alberto Fraga era secretário de Transportes do governo de José Roberto Arruda (PR). A denúncia diz que o secretário pediu – e recebeu – R$ 350 mil para firmar um contrato entre o governo e a cooperativa de ônibus Coopertran.

Fraga foi condenado a 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, em regime inicial semiaberto, além de 14 dias-multa. A pena foi aumentada, segundo a Justiça, em razão do cargo público ocupado por ele.

Em nota, a assessoria de Fraga classificou a decisão como “uma ação totalmente política”. “Enquanto os processos demoram anos para serem julgados o de Fraga tramitou em apenas dois dias. É no mínimo estranho”, diz o texto.

O MP afirma que a propina foi intermediada por Afonso Andrade Moura, que atuava à época como motorista particular de Fraga. Moura também foi condenado nesta segunda, mas a pena é menor: 3 anos e 2 meses, em regime inicial aberto. A punição deve ser convertida em pena alternativa.

Processo desmembrado

A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público em 2011 e, além de Moura e Fraga, citava ainda o subsecretário de Transportes Júlio Urnau e o ex-diretor do DFTrans Cristiano Dalton Mendes Tavares. Todos foram acusados por concussão.

Em 2015, quando Fraga foi eleito deputado federal, o processo foi desmembrado. O trecho relacionado ao parlamentar foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do foro privilegiado. O caso de Moura foi enviado junto, já que a conduta atribuída a ambos era muito parecida, assim como a lista de pessoas a serem ouvidas.

Em agosto desse ano, a Justiça analisou os casos que tinham ficado na primeira instância. Urnau foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão, além de 40 dias-multa. Já Tavares foi condenado a 3 anos e 4 meses de reclusão, e 16 dias-multa. Ambos recorrem em liberdade.

Enquanto esses casos eram analisados, o STF devolveu o caso à primeira instância. A decisão foi motivada pela mudança no entendimento do foro privilegiado – que, agora, vale apenas para casos ligados ao atual mandato. O processo voltou a tramitar no DF em 28 de maio.

G1

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