Uma liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba suspendeu a tramitação do projeto “Escola Sem Partido” na Câmara Municipal. Com isso, a proposta não pode ir à votação em Plenário até que haja uma decisão judicial quanto ao mérito da questão.
Os autores do projeto – Thiago Ferro (PSDB), Osias Moraes (PRB) e Ezequias Barros (PRP) – afirmam que, se aprovado, o “Escola Sem Partido” vai coibir o que chamam de doutrinação política, ideológica e de gênero dentro das escolas municipais.
Na decisão, proferida na sexta-feira (15), o juiz substituto Thiago Flôres Carvalho explica que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional nacional, conforme a Constituição Federal.
A decisão do STF, de março de 2017, que embasa a liminar teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso. “Não é possível, mediante projeto de lei de iniciativa parlamentar, promover a alteração do regime jurídico aplicável aos professores da rede escolar pública”, diz trecho.
O mandado de segurança que pediu a liminar foi ajuzado pelos vereadores Goura (PDT), Professora Josete (PT), Professor Euler (PSD) e Marcos Vieira (PDT).
Em nota, assinada pelo presidente Serginho do Posto (PSDB), a Câmara de Curitiba informou que não foi notificada, mas que vai cumprir toda e qualquer decisão judicial.
Trâmite do projeto
O projeto “Escola Sem Partido” foi protocolado na Câmara em julho de 2017. Desde então, a proposta recebeu quatro pareceres de comissões da Casa.
Em agosto do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça emitiu parecer pedindo mais informações sobre o projeto. Depois, em novembro do mesmo ano, o parecer da comissão foi pela tramitação da matéria.
Já em dezembro de 2017, a Comissão de Educação Cultura e Turismo emitiu parcer contrário à tramitação, assim como a Comissão de Serviços Públicos – em maio de 2018.
O que diz a proposta
Na justificativa do projeto, consta que: “Professores e autores de livros didáticos vêm-se utilizando de suas obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas”.
Em um dos artigos, a proposta prevê que o poder público não se envolverá na orientação sexual dos alunos, nem permitirá qualquer prática capaz de comprometer o desenvolvimento de sua personalidade – em harmonia com a respectiva identidade biológica de sexo, sendo vedada, especialmente, a aplicação de postulados da teoria ou ideolgia de gênero.
G1