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Lupi é reeleito presidente do PDT, e partido fecha questão contra reformas de Temer

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PDT reelegeu neste sábado (18) como presidente do partido Carlos Lupi e elegeu como vice-presidentes os ex-ministros Ciro Gomes e André Figueiredo. Na convenção, a legenda também decidiu fechar questão contra as reformas da Previdência Social e trabalhista propostas pelo governo do presidente Michel Temer.

Na prática, isso significa que, se algum parlamentar da legenda votar a favor de uma das reformas, poderá ser expulso.

As duas reformas foram apresentadas pelo governo no ano passado e estão em análise na Câmara dos Deputados. Atualmente, cada proposta é analisada separadamente por uma comissão especial.

No caso da reforma da Previdência, o governo sugeriu, entre outros pontos, idade mínima de 65 anos para homens e mulheres poderem se aposentar e 49 anos de contribuição para o cidadão ter direito à aposentadoria integral.

Na reforma trabalhista, o governo propôs 12 pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados e, em caso de acordo, passarão a valer como lei.

A decisão do PDT

A decisão do PDT foi tomada neste sábado após os integrantes do comando do partido aprovarem sugestão do presidente da legenda, Carlos Lupi.

“Não vamos aceitar fazer reforma em cima do trabalhador”, afirmou Lupi durante a convenção em Brasília.

A proposta de Carlos Lupi para o partido fechar questão contra as reformas recebeu somente um voto contrário. Um dos integrantes do partido afirmou que ainda não era hora de se posicionar sobre as questões e que seria necessária mais discussão.

Entenda as reformas

Saiba abaixo o que prevê a reforma da Previdência sugerida por Temer:

  • Idade mínima de 65 anos para homens e mulheres poderem se aposentar;
  • Contribuição mínima de 49 anos para o cidadão receber aposentadoria integral;
  • Contribuição por pelo menos 25 anos para o INSS.

Leia abaixo a reforma trabalhista apresentada pelo governo:

  • Negociado prevalece sobre o legislado;
  • Parcelamento das férias em até três vezes;
  • Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal;
  • Remuneração por produtividade;
  • Intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
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