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Mesmo com liberação de máscaras em ambientes fechados no Ceará, passaporte vacinal ainda deve ser apresentado; saiba o porquê

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O último decreto determinado pela governadora Izolda Cela permitiu a liberação do uso de máscaras de proteção contra a Covid, mas manteve a obrigatoriedade da apresentação de comprovante vacinal para a entrada em diversos ambientes. Epidemiologista explica a decisão.


Passaporte vacinal começou a ser utilizado no Ceará em novembro de 2021.  — Foto: Thiago Gadelha/SVM

Passaporte vacinal começou a ser utilizado no Ceará em novembro de 2021. — Foto: Thiago Gadelha/SVM

Apesar do uso de máscara em ambientes fechados ter deixado de ser obrigatório no Ceará, com algumas exceções, o passaporte vacinal permanece sendo cobrado para a entrada em eventos e estabelecimentos, conforme o último decreto da governadora Izolda Cela (PDT) publicado nesta sexta-feira (15), no Diário Oficial do Estado.

A razão pela qual o uso das máscaras foi flexibilizado relaciona-se ao avanço na aplicação das vacinas contra a Covid-19. Com a imunização de quase 90% dos cearenses com o esquema vacinal completo (pelo menos as duas primeiras doses), considera-se um “bom nível de controle” da pandemia no estado, conforme Izolda Cela.

“Esse momento é importante, quando a decisão permite a desobrigação do uso de máscara nos ambientes fechados e lembrando uma coisa muito importante: as recomendações permanecem. O próprio decreto traz recomendações”, disse a gestora.

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Para o epidemiologista Luciano Pamplona a cobrança do passaporte vacinal é muito importante porque funciona como um estímulo na busca pela vacinação, imunizando mais pessoas, especialmente agora quando se pensa em se poder recompor a vida como ela era.

“A cobrança do passaporte é importante nestes locais fechados como restaurantes, casas de shows, dentre outros locais, porque é uma medida que estimula a população a obter a imunização contra a Covid-19. Isso vai aumentar aos poucos o público com a terceira dose. Quem perdeu a vacina, quem não conseguiu se vacinar, vai procurar o local de vacinação e vai se vacinar. É importante esses estabelecimentos exigirem o passaporte. Quanto mais pessoas imunizadas, menos chances de propagação da Covid-19″, afirmou.

O passaporte vacinal contra a Covid-19 foi instituído oficialmente pelo governo do Ceará no dia 15 de novembro de 2021 para as pessoas terem acesso a eventos, restaurantes, bares e barracas de praia. Atualmente, as pessoas a partir de 18 anos devem apresentar o comprovante com as três doses da vacina, ou com duas doses, no caso daqueles que tomaram a vacina da Janssen.

Veja detalhes sobre o passaporte vacinal no Ceará:

Onde ele é exigido?

A apresentação do passaporte vacinal é exigida na entrada de eventos sociais abertos ou fechados, sejam eles culturais, esportivos profissionais, corporativos, sociais e festivos. Também é necessário apresentar o documento em restaurantes em geral (sejam eles nas ruas, em shoppings ou em pousadas e hotéis), bares, barracas de praia, academias e saunas.

Como ele pode ser apresentado?

O governo determina que há diversas formas de comprovar a vacinação completa para a entrada nesses estabelecimentos. A pessoa precisa ter tomado as três doses do imunizante Pfizer, AstraZeneca ou CoronaVac, ou as duas doses, caso tenha tomado a vacina da Janssen. O documento pode ser apresentado de forma física ou digital.

Onde obter o documento?

Veja como fazer o passaporte da vacina para entrar em restaurante e eventos no Ceará

Veja como fazer o passaporte da vacina para entrar em restaurante e eventos no Ceará

O passaporte pode obtido pela internet, em aplicativos gratuitos. Confira as opções:

Comprovação da vacinação pode ser feita pelo certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou pelo cartão de vacina impresso. — Foto: Priscilla Aguiar/g1 PE

Comprovação da vacinação pode ser feita pelo certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou pelo cartão de vacina impresso. — Foto: Priscilla Aguiar/g1 PE

Quem precisa apresentar o passaporte?

Todas as pessoas a partir de 18 anos que quiserem entrar nesses locais, sejam elas clientes ou funcionários dos locais em questão, precisam apresentar o passaporte com as três doses da vacina. Adolescentes de 12 a 17 anos devem apresentar o comprovante com as duas doses do imunizante. Crianças menores de 12 anos de idade não precisam apresentar o certificado de vacinação contra a Covid.

Os maiores de 18 anos que comprovem que ainda não atingiram o prazo de quatro meses para tomar a terceira dose a partir de segunda aplicação da vacina, também podem acessar os ambientes que demandam o passaporte.

Quem não precisa apresentar o passaporte?

As pessoas que não podem receber os imunizantes por razões médicas reconhecidas em atestado médico. Crianças de até 12 anos de idade também estão liberadas da apresentação.

G1 CE

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