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Portaria estabelece boas práticas anticorrupção

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A portaria especifica as normas que devem ser observadas para que não sejam praticados atos contrários às leis da administração pública nacional ou estrangeira. – Foto: Banco de imagem

OMinistério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) publicou, nesta quarta-feira (12), a Portaria nº 148/2020, no Diário Oficial da União (DOU), que estabelece a adoção de boas práticas anticorrupção em contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres celebrados pela pasta.

“Essa portaria visa instrumentalizar o esforço que este Ministério vem empreendendo no que tange à prevenção da corrupção, em todas as suas áreas, mas em especial na parte de contratações e pactuações com outras entidades de direito público”, afirmou o chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do MMFDH, Heder Noronha.

A portaria

A portaria está dividida em dois anexos: o primeiro obriga as partes a se comprometerem a observar os preceitos legais do ordenamento jurídico brasileiro sobre combate à corrupção. Além disso, também especifica os tratados internacionais que devem ser observados, como a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção Interamerica na Contra a Corrupção e a Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.

O segundo anexo estabelece, no contrato, que o representante legal não pratica nem permite que pratiquem atos contrários às leis e normas que resultem em lesão à administração pública nacional ou estrangeira.

Segundo o MMFDH, a nova Portaria revogou a de Nº 3.074, de 16 de dezembro 2019, para trazer maior clareza quanto a aplicação correta das medidas anticorrupção.

Com informações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

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