Equipe Focus
focus@focus.jor.br
Com a folga de 30 votos a favor e somente três contra, o Governo bancou a aprovação pela Assembleia Legislativa da maior e mais radical mudança já feita na previdência do servidores públicos do Estado. Tudo sem alarde e sem mobilização de servidores contra a proposta. Nesse ponto e com vistas no futuro, o Governo criou as condições para gradualmente se livrar do temido e destruidor de contas públicas conhecido como déficit previdenciário. Em 2013, o Estado já havia aprovado com tranquilidade o aumento para 14% da alíquota previdenciária descontada dos servidores.
No pensamento do formulador da proposta, o secretário de Planejamento Maia Jr, “a reforma aprovada promove a profissionalização da gestão (da previdência) e a governança compartilhada (da previdência) com o funcionalismo. esses pontos são assegurados com a criação da Cearaprevcom, a Cearaprev e a Cearapar”. Esta última, uma espécie de holding de gestão do patrimônio previdenciário dos servidores. e margem de erro, pode-se afirmar que se trata de um modelo único no País.
No fim das contas, o texto aprovado (será que os deputados sabiam bem do que se tratava?) decreta de morte a manutenção das aposentadorias faraônicas e bilionários do Ceará. Portanto, a partir da sanção do projeto aprovado pela Assembleia, todo e qualquer funcionário público do Ceará só vai se aposentar com valores que respeitem o teto do INSS. Ou seja, R$ 5.551,00. O teto começa a valer para os trabalhadores que ingressarem no serviço público de agora em diante.
O sentido da aprovação é para o futuro. O Governo mantém a gestão de imenso déficit apenas dos que entraram no sistema previdenciário antes da promulgação. Estes vão receber as aposentadorias integrais por força do sistema anterior. No entanto, o sistema aprovado garante a sustentabilidade das contas previdenciárias em condições racionais para o novo funcionalismo.
O novo Issec, a assistência médica do servidor, que criou a contribuição do servidor público, também já era considerada pelo Governo uma mudança de sentido histórico. O servidor que aderir ao plano de previdência complementar e quiser se aposentar com o rendimento pelo menos igual ao que recebe na ativa terá que bancar a diferença. Ao Estado caberá bancar o apenas o teto estabelecido.