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Segunda Turma do STF nega recurso de Nelson Meurer contra condenação na Lava Jato

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Por Rosanne D’Agostino, G1 — Brasília


O ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) — Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos DeputadosO ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) — Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

O ex-deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) — Foto: Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23) negar recurso do ex-deputado Nelson Meurer (PP-PR), condenado na Operação Lava Jato. A decisão abre caminho para que o tribunal determine a primeira prisão nos processos da operação que correm no tribunal.

Meurer foi condenado por unanimidade em maio do ano passado a 13 anos, nove meses e dez dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi o primeiro e único condenado até o momento pelo STF na Lava Jato.

A defesa ainda pode recorrer novamente, mas, pelo entendimento consolidado do Supremo, estabelecido no julgamento do processo do mensalão do PT e em outros casos criminais, se os primeiros embargos são rejeitados, os segundos embargos são considerados protelatórios. Ou seja, têm intenção de atrasar o cumprimento da pena.

Por isso, o novo recurso deve ser rejeitado pelo colegiado para então determinar-se a prisão do ex-deputado.

Embargos de declaração são recursos que, em tese, não mudam a decisão condenatória, mas apontam supostas omissões ou contradições no processo, e podem resultar em redução de pena. Isso aconteceu, por exemplo, no processo do mensalão, quando três réus tiveram redução nas punições após embargos de declaração.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Edson Fachin, rejeitou todos os argumentos da defesa, mantendo inclusive a pena aplicada pela Corte.

Fachin disse reprovar a “conduta criminosa daquele que recebe do eleitor a confiança do voto”.

“Muito mais reprovável nessa linha a conduta do mandatário se comparada a de outro funcionário público, o que justifica a exacerbação [aumento da pena]”, completou o relator.

O voto foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, que apenas concordaram com o relator. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes estavam ausentes e não participaram da sessão.

G1

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