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STJ libera vacinação contra Covid-19 de profissionais da saúde fora da linha de frente em Fortaleza

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que o município de Fortaleza volte a vacinar profissionais da saúde que não estão na linha de frente contra a Covid-19. A decisão liminar foi dada pelo presidente da Corte, o ministro Humberto Martins, nessa quinta-feira (15), e já pode ser aplica

No último dia 21 de março, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), órgão abaixo do STJ, havia determinado que o Governo do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza suspendessem a vacinação dos profissionais que não estão na linha de frente, com isso priorizando o público de pessoas com idades entre 60 e 74 anos.

Durante a suspensão da medida, a vacinação em Fortaleza avançou até a idade de 61 anos. Nesta sexta-feira (16), são aplicadas as segundas doses em idosos que tenham a partir dessa idade. Durante a madrugada, um novo lote de vacinas chegou ao Ceará, cujas doses já estão sendo distribuídas pelo governo do estado.

G1 entrou em contato com a Prefeitura de Fortaleza, que ainda não informou se irá reiniciar a imunização desse público e nem quando isso ocorrerá.

De acordo com a decisão do STJ, o tribunal regional interferiu na execução da política pública de vacinação contra a Covid-19, que é de responsabilidade da Prefeitura de Fortaleza. Conforme o ministro, a decisão anterior poderia “gerar verdadeiro tumulto” nas ações de enfrentamento ao coronavírus.

“Importa destacar que os municípios possuem competência para definir a política pública referente ao trato administrativo da pandemia de Covid-19, conforme ficou reconhecido por decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.

O caso

Coronavac é uma das vacinas utilizadas no Plano Nacional de Imunização — Foto: Reprodução/EPTV

Coronavac é uma das vacinas utilizadas no Plano Nacional de Imunização — Foto: Reprodução/EPTV

A Ação Civil Pública que deu origem à suspensão da vacinação dos profissionais da saúde em Fortaleza que não estão na linha de frente da pandemia foi assinada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Ceará (MPCE) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

No plano estadual de imunização, consta que, quando finalizadas as imunizações de idosos com idades a partir de 75 anos, os municípios “devem dar continuidade […] à vacinação de idosos entre 60 e 75 anos em concomitância com os profissionais de saúde mencionados acima”.

Os trabalhadores em questão não estão diretamente vinculados aos serviços que atendem pacientes com Covid-19 e são:

  • Profissionais que realizam procedimentos eletivos produtores de aerossóis (cirurgiões dentistas, técnico de higiene bucal, broncoscopistas, endoscopistas, e outros);
  • Profissionais que realizam atendimento domiciliar;
  • Funcionários ativos com mais de 60 anos, que atendem pacientes e demanda espontânea; funcionários que circulam em ambientes hospitalares;
  • Funcionários que lidam diretamente com o público externo;
  • Funcionários que lidam com o gerenciamento de resíduos e demais funcionários.

Entre os dias 12 e 21 de março, a Prefeitura de Fortaleza vacinou profissionais da saúde desses grupos com a primeira dose. Conforme o município, haviam sido aplicados imunizantes em seis mil trabalhadores que atuam com procedimentos eletivos produtores de aerossóis. No dia 18, o Centro de Eventos do Ceará recebeu os profissionais que realizam atendimento domiciliar.

G1 CE

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