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TRE homologa o relatório da apuração das Eleições 2018

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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará homologou, na sessão desta terça-feira, 9/10, o Relatório Geral de Apuração, elaborado pela Comissão Apuradora, presidida pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, e composta ainda pelos juízes Alcides Saldanha Lima e Francisco Eduardo Torquato Scorsafava.
Os dados da apuração são relativos ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2018, no Estado do Ceará, para os cargos de Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual, obedeceram ao disposto no art. 165 e seguintes da Resolução TSE nº 23.554/2017. A totalização do Estado foi encerrada na madrugada do dia 8 de outubro de 2018, 1h22.
Consta nos autos a ata dos trabalhos da Comissão de Auditoria de Verificação do Funcionamento das Urnas Eletrônicas, realizados por meio de votação paralela, consoante disposições da Resolução TSE nº 23.550/2017.
Segundo o presidente da comissão, desembargador Haroldo Máximo: “Da análise dos Relatórios do Resultado da Totalização, infere-se que foram instaladas 21.449 seções eleitorais (mesas receptoras de votos) no Ceará. O comparecimento registrado foi de 5.243.490 eleitores para as Eleições Gerais Estaduais e de 5.244.712 para as Eleições Federais, o que totalizam 82,67% do eleitorado apto. Por outro lado, constatou-se um total de 1.099.042 abstenções nas Eleições Gerais Estaduais e 1.099.185 nas Eleições Presidenciais, o que representa 17,33% dos eleitores aptos a votar no Estado”.
O cálculo do Quociente Eleitoral para o cargo de Deputado Federal, conforme o citado Relatório de Totalização, foi de 208.842. E o para o cargo de Deputado Estadual, o cálculo do Quociente Eleitoral foi de 99.375. O relatório traz ainda os mais votados para os cargos majoritários.
O Relatório Geral de Apuração permanecerá na Secretaria Judiciária do TRE, pelo prazo de três dias, para exame pelos partidos políticos e coligações interessados, que poderão, também, examinar os documentos nos quais se baseou, inclusive arquivo ou relatório gerado pelo sistema de votação ou totalização.
O relatório e documentos anexos também ficarão disponíveis para consulta pública pela internet, bastando ao interessado acessar o sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe constante do site do TRE-CE, e, no menu consulta processual, consultar o Processo de Apuração de Eleição nº 0602813-47.2018.6.06.0000.
Findo o referido prazo, os partidos políticos e as coligações poderão apresentar reclamações, no prazo de dois dias, sendo estas submetidas a parecer da Comissão Apuradora, que, no prazo de três dias, apresentará aditamento ao relatório com proposta das modificações que julgar procedentes ou com a justificação da improcedência das arguições (art. 225, §1º, da Resolução TSE nº 23.554/2017).
Os prazos para a apresentação das reclamações “somente começarão a ser contados após a disponibilização dos dados de votação especificados por seção eleitoral na página da Justiça Eleitoral na internet”.
COM TRE
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