Os eleitores de Fortaleza terão mais um posto de atendimento, desta vez na área administrativa da Secretaria Regional V. Nesta quarta-feira (24), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará inaugura o 12º posto de atendimento aos eleitores em Fortaleza, que funcionará no Centro de Cidadania e Diretos Humanos (CCDH) do Conjunto Ceará. O novo posto, instalado no antigo CSU do bairro, foi cedido pela Prefeitura de Fortaleza, em parceria com a Justiça Eleitoral.
O eleitor que comparecer ao novo posto do TRE-CE, na Avenida Alanis Maria, na 1ª Etapa do Conjunto Ceará, poderá fazer o recadastramento biométrico e encontrará ainda outros serviços como a emissão de certidões eleitorais, segunda via do título e a transferência de local de votação. O posto funcionará com cinco guichês de atendimento e distribuição de senhas aos eleitores, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados, das 8h às 17h.
O TRE-CE espera recadastrar com biometria 75% do eleitorado cearense até 9 de maio deste ano, prazo final do fechamento do Cadastro Eleitoral, visando às eleições 2018. Em Fortaleza, a meta é atingir 45% dos eleitores com biometria. Em 129 dos 184 municípios do Estado, os eleitores votarão nas próximas eleições através da identificação biométrica.
Documentação
Para fazer o cadastramento biométrico, os eleitores precisam apresentar o RG ou qualquer outro documento que comprove a nacionalidade brasileira – como Carteira de Trabalho ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal; certificado de quitação com o serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino, com idade entre 18 a 45 anos que forem tirar o título pela primeira vez; além do comprovante de residência.
Prejuízos
- Os eleitores que não realizarem o cadastramento biométrico, além de não poder votar nas próximas eleições, ficam impedidos de:
- Requerer passaporte ou carteira de identidade;
- Receber salário e benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
- Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
- Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
- Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
- Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
- Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
- G1