Foi prorrogado até o dia 31 de maio o prazo para que o produtor rural realize o cadastro que comprove o exercício de atividade de agricultura, pecuária e aquicultura. A mudança foi definida em reunião, na tarde dessa quinta-feira (2), na sede da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).
A medida é necessária para que o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não incida sobre a fatura de energia elétrica. Aqueles que não realizarem o cadastramento serão tributados pelo ICMS, podendo arcar com contas pelo menos 37% mais caras.
Para fazer o cadastramento, os produtores rurais devem comparecer a uma unidade de atendimento da concessionária Enel Distribuição Ceará munidos da documentação.
- Formulário, devidamente preenchido e assinado;
- Registro ou cadastro do titular da unidade consumidora junto a secretarias, institutos, federações e sindicatos listados no formulário;
- Para pessoa física deve ser apresentado também um documento oficial com foto e o CPF;
- Para pessoa jurídica é necessário apresentar também o cartão de CNPJ atualizado e o contrato, Estatuto Social e demais aditivos.
Prorrogação
A prorrogação do prazo considerou a baixa adesão de produtores rurais. Segundo a Enel, dos 50 mil clientes da classe rural que a empresa possui, apenas 27% haviam se cadastrado até a última terça-feira (30), data em que se encerrou o prazo, de acordo com Decreto n◦ 32.847, publicado em 31 de outubro de 2018.
O decreto previa que a Enel enviasse formulário de adesão aos consumidores dentro de 60 dias a contar da data de publicação da norma. Logo após, começou a contar um prazo de 120 dias para que o cliente comprovasse sua condição de produtor rural e efetuasse o cadastramento.
Não precisam realizar o cadastro os consumidores da classe rural, pertencentes à subclasse residencial rural, com média de consumo abaixo de 140 KW nos últimos 12 meses. As novas medidas alinhadas durante a reunião constarão em um novo decreto a ser publicado.
G1 CE