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A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, em decorrência do período típico de recesso de fim de ano…

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DECRETO Nº 6.478 de 18 de dezembro de 2023
A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, em decorrência do período típico de recesso de fim de ano, adere a redução da carga horária nas repartições públicas.
Fica estabelecido durante o período de 18 a 31 de dezembro de 2023, o horário de trabalho de 07h30 às 13h30, com excessão dos serviços que não podem sofrer dissolução de continuidade (Atendimento Hospitalar de urgência/Emergência e Limpeza Pública).
Obs.: Na Secretaria Municipal de Educação, o presente decreto surtirá efeitos a partir de 22 de dezembro de 2023 (sexta-feira).
Pode ser uma imagem de texto que diz "ATENÇÃO DECRETADO DECRETO N° 6.478 de 18 de dezembro de 2023 A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, em decorrência do período típico de recesso de fim de ano, adere redução da carga horária nas repartições públicas. Fica estabelecido durante o período de 31 de dezembro de 2023, horário trabalho de 07h30 às 13h30, com excessão dos serviços que não podem sofrer dissolução de continuidade Hospitalar de urgência/Emergência e Limpeza Pública). Obs.: Na Secretaria Municipal de Educação, presente decreto surtirá efeitos partir 22 de dezembro de 2023 (sexta feira). PREFEITURAD SÃO SÃOGONÇALO DO MARANTE CONSTRUINDOUMAOVAHISTÓRIA CONSTRUINDO saogoncalodoamarante.ce.gov.br pref.sga prefeituradesga"
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