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‘Cadeia Velha’: Bretas condena Jacob Barata, Felipe Picciani, Lélis Teixeira e mais 8

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Por G1 Rio


O empresário Jacob Barata (Rei do Ônibus) foi condenado pelo juiz Marcelo Bretas — Foto: Rodrigo Chadí/Fotoarena/Estadão ConteúdoO empresário Jacob Barata (Rei do Ônibus) foi condenado pelo juiz Marcelo Bretas — Foto: Rodrigo Chadí/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O empresário Jacob Barata (Rei do Ônibus) foi condenado pelo juiz Marcelo Bretas — Foto: Rodrigo Chadí/Fotoarena/Estadão Conteúdo

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, condenou nesta quinta-feira (28) o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus, e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato na Operação Cadeia Velha.

Também foram condenados Felipe Picciani, filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Jorge Picciani; Lélis Teixeira, ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor); e outras oito pessoas.

Entre os denunciados, apenas Ana Cláudia de Andrade foi absolvida.

Condenados por Bretas:

  • Jacob Barata Filho: 12 anos de reclusão
  • Felipe Carneiro Monteiro Picciani: 17 anos e 10 meses de reclusão, por lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa
  • Lélis Teixeira: 13 anos de reclusão
  • Jorge Luiz Ribeiro: pena de 12 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, por corrupção passiva e pertinência à organização criminosa
  • Andréia Cardoso do Nascimento: 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão
  • Fábio Cardoso do Nascimento: pena de 11 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão
  • Carlos César da Costa Pereira: pena de 11 anos e 2 meses de reclusão
  • José Augusto Ferreira dos Santos: pena de 6 anos
  • Benedicto Barbosa Júnior: 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão (acordo de colaboração premiada)
  • Leandro Azevedo: 5 anos e 4 meses reclusão (acordo de colaboração premiada)
  • Marcelo Traça: 14 anos de reclusão (acordo de colaboração premiada)

Deputados também condenados

Decisão ocorre no mesmo dia em que Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou Picciani, Paulo Melo e Albertassi com base na mesma investigação da Lava Jato. O processo dos três foi julgado em segunda instância porque, como deputados, eles têm foro privilegiado.

G1

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