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Cartórios do Ceará mantêm atendimento presencial suspenso até 31/5

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A Corregedoria-geral do Ceará disponibiliza cartório online, com atribuições em Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas

 

Desembargador Teodoro Santos, Corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Foto: TJCE

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

A Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Ceará (CGTJCE) editou o Provimento 14/2020 no sentido de prorrogar o atendimento virtual até o fim do mês, em razão da pandemia do novo coronavírus. De acordo com o documento expedido na data de ontem, 15, o trabalho realizado pelos cartórios vai continuar por meio eletrônico. Em casos urgentes e devidamente fundamentado será permitido o atendimento presencial. A medida vem em atendimento ao Provimento 99/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o corregedor-geral do TJCE, desembargador Teodoro Santos, a decisão teve como base o aumento do número de casos do novo vírus, confirmados pelo Ministério da Saúde e Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, que são fatores necessários para o estabelecimento do distanciamento social e proteção da saúde da população e dos cartorários.

No Ceará, o serviço de cartório online é prestado através das Centrais Eletrônicas Extrajudiciais. Assim,  já existem cinco centrais com atribuições em Imóveis, Registro Civil, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protestos, Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas. Todas estão regulamentadas pela Corregedoria-Geral, que disponibiliza em seu portal, na aba “Acesso Rápido”, na página do Extrajudicial, o endereço eletrônico e a especificidade de cada uma.

A relação de telefones e endereços eletrônicos de cada cartório do Estado do Ceará também está disponível no portal eletrônico da Corregedoria-Geral.

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