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Ceará registra 272 casos de trabalho infantil em 2022, mais que o dobro do ano anterior

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Foram 129 casos em 2021 contra 272 no ano passado, segundo a Superintendência Regional do Trabalho do Ceará.

O número de casos de trabalho infantil mais que dobrou em 2022 em relação ao ano anterior, de acordo com a Superintendência Regional do Trabalho do Ceará. Foram 129 casos em 2021 contra 272 no ano passado.

As fiscalizações ocorreram em 30 municípios cearenses ao longo de todo o ano de 2022. Os casos de trabalho infantil envolvem crianças e adolescentes entre 8 e 17 anos, sendo que a maioria, cerca de 73%, é do sexo masculino.

As crianças e os adolescentes foram encontrados trabalhando como serventes de obras, feirantes, catadores de resíduos sólidos e extração de carnaúbas, além de cultivo de feijão.

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“Existem dois fatores primordiais para o aumento desses casos. Um é o número de denúncias através da própria sociedade, tem uma maior exposição dessas crianças e adolescentes às situações de trabalho infantil. E outro é aprimoramento da equipe de inteligência de combate ao trabalho infantil”, explicou Daniel Arêa, coordenador de combate ao trabalho infantil da Superintendência Regional do Trabalho.

As cidades com maiores flagrantes de casos de trabalho infantil são:

  • Fortaleza: 101
  • Aquiraz: 27
  • Juazeiro do Norte: 26
  • Limoeiro do Norte: 12
  • Horizonte: 12
  • Itaitinga: 10
  • Maracanaú: 9
  • Eusébio: 7
  • Caucaia: 6

 

O presidente da Comissão do Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Rafael Sales, explica que menores de 18 só podem trabalhar seguindo um conjunto de regras.

“A pessoa pode começar a trabalhar a partir dos 14 anos na qualidade de jovem aprendiz e a partir dos 16 anos pode trabalhar de carteira assinada como qualquer outro trabalhador. Mas existem limitações, como, por exemplo, não pode haver trabalho noturno, condições insalubres ou periculosas para preservar ao máximo possível esse adolescente”, esclarece.

Em caso de descumprimento das regras, as empresas podem ser autuadas.

“São feitas duas tentativas: a primeira, se ela puder mudar de função dentro da empresa, onde ela não tenha nenhum risco. Caso essa criança ou adolescente não seja mudada de função e for necessário o seu afastamento, haverá o pagamento das verbas rescisórias e também o encaminhamento dessa criança para os programas assistenciais e programas de aprendizagem”, finaliza Daniel Arêa.

G1 CE

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