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CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO: BIODIREITO E BIOÉTICA – DR. RENATO EVANDO MOREIRA FILHO

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PERÍCIA MÉDICA – DR. RENATO EVANDO MOREIRA FILHO

 

AUTOR: DR. RENATO EVANDO MOREIRA FILHO
Médico e Advogado – CRM CE 6921 OAB CE 22667
RQE em Ginecologia e Obstetrícia – 2744
RQE em Medicina Legal e Perícia Médica – 6016
Prof. Dr. de Medicina Legal, Ética Médica e Direito Médico da UFC

COM O PROGRESSIVO
DESENVOLVIMENTO DAS
TÉCNICAS CIRÚRGICAS,
NOTADAMENTE A PARTIR
DA SEGUNDA METADE
DO SÉCULO XIX, ALÉM
DO EFETIVO CONTROLE
ANALGÉSICO; AS
INTERVENÇÕES DE MAIOR
AMPLITUDE FORAM
RECEBENDO DESTAQUE,
EM ESPECIAL NAS
CIRURGIAS ONCOLÓGICAS.
Neste cenário, a Cirurgia
de Cabeça e Pescoço
grassou com surgimento
de técnicas refinadas e na
necessidade de formação
especializada. Em que pese a
descrição de procedimentos
na antiguidade da Índia
e da China, o marco no
Ocidente foi a utilização
do éter-anestésico, nos Estados Unidos de 1842,
com a extirpação de um
cisto no pescoço do paciente
inaugural. Evoluiu a
técnica de tireoidectomia
(considerada então de
elevado risco), com T. Billroth
e T. Kocher, já ao fim do
século XIX.

Ao deitar raízes
o milênio seguinte, diversos
e notáveis cirurgiões vão
aprimorando os resultados,
na região da Cabeça e
Pescoço, a exemplo de Polya
(1902) e George Crile (1906).
As bases da especialidade são
fincadas com a publicação
das obras: “Tumors of the
Head and Neck” (Ward
e Hendrick, em 1950) e
“Surgery of Head and Neck
Turmors” (Hayes Martin, em
1957).

No Brasil, nas décadas
de 50 e 60, os pioneiros
cirurgiões de destaque são
os profs. Jorge de Marsillac
– do Instituto Nacional do
Câncer (INCA) e fundador
da Sociedade de Cirurgia
de Cabeça e Pescoço; Jorge
Fairbanks Barbosa e Anísio
Costa Toledo (primeiro
docente titular da disciplina
de “Cabeça e Pescoço” da
Universidade de São Paulo).

No Ceará, os preambulares
leitos hospitalares, visando a
execução de procedimentos
próprios da especialidade,
foram estabelecidos na
Faculdade de Medicina da
Universidade Federal do
Ceará e na Santa Casa de
Misericórdia de Fortaleza,
com destaque no início da
década de 80, pelo trabalho
dos eminentes cirurgiões
Drs. Luiz Roberto de
Oliveira, Paulo Ernesto e
Aguiar Ramos.
Sob o prisma do
BIODIREITO, destacamos
certas orientações de
interesse dos cirurgiões
de cabeça e pescoço, por
meio de dispositivos da
administração pública
federal:
(1) Ministério da Saúde
– Portaria 516/2015,
que aprova as diretrizes
diagnósticas e terapêuticas
do câncer de Cabeça e
Pescoço. A norma dispõe
sobre o conceito geral
deste câncer, critérios de
diagnóstico, tratamento e
mecanismos de regulação,
controle e avaliação.
Destaque-se que são de
caráter nacional e devem ser
utilizadas pelas Secretarias
da Saúde dos Estados,
Distrito Federal e Municípios
na regulação do acesso
assistencial, autorização,
registro e ressarcimento
dos procedimentos
correspondentes. Torna
obrigatória a cientificação
do paciente (ou de seu
responsável legal), dos
potenciais riscos e efeitos
colaterais relacionados ao
uso de procedimento ou
medicamento preconizados
para o tratamento;
(2) Ministério da Saúde
– Portaria 1.132/2005.
Determina que a Secretaria
de Atenção à Saúde submeta
à Consulta Pública a
minuta das Diretrizes da
Atenção aos Doentes com
Afecções das Vias Aéreas
e Digestivas Superiores, da
Face e do Pescoço, em Alta
Complexidade;
(3) Ministério da Educação
– Comissão Nacional de
Residência Médica. Publica a
Matriz de Competência que
deve nortear a formação do
especialista em Cirurgia de
Cabeça e Pescoço, no Brasil.
Destacamos, entre tantas
habilidades necessárias:
dominar as técnicas de
cricotireoidostomias e
traqueostomias, a anatomia
vascular da região da cabeça
e pescoço, além das técnicas
de venóclises periféricas

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e central. Analisar os
exames ultrassonográficos,
tomográficos, ressonância
magnética e de medicina
nuclear da região da cabeça
e do pescoço.

Dominar as
técnicas de laringoscopia
indireta e direta, de
nasofibrolaringoscopia e
de traqueoscopia, assim
como, a realização das
diferentes técnicas de
biópsias percutâneas,
guiadas ou não, e abertas
da região da cabeça e do
pescoço. Identificar e tratar
as causas de sangramento
e de outras complicações
perioperatórias. Contribuir
com a assistência ao paciente
em cuidados paliativos
relacionados às doenças
tratadas pelo Cirurgião de
Cabeça e Pescoço. Dominar
o diagnóstico e indicação
terapêutica concernentes às
bases da cirurgia oncológica
da pele, de ossos e de partes
moles na área de cabeça e
pescoço; dentre outras.
Na abordagem BIOÉTICA,
os Conselhos de Medicina
estabelecem normas de
interesse dos cirurgiões
de cabeça e pescoço.
Exemplificativamente:
(1) Conselho Federal de
Medicina (CFM) – Parecer
03/2022, cuja ementa aduz
que o acesso remoto para
tireoidectomia, com ou
sem o uso de tecnologia
robótica, possui caráter
experimental, podendo ser
realizada exclusivamente
em protocolos de pesquisa,
de acordo com as diretrizes
do sistema CEP/Conep.
Nos fundamentos, consta
que o acesso robótico foi
utilizado pela primeira vez
para a tireoidectomia por
Chung, em 2007. O autor,
desde então, realizou mais
de 5 mil procedimentos
por via transaxilar,
demonstrando segurança e
viabilidade.

Outros acessos têm sido descritos como:
retroauricular, transoral
e mamária-axilar. A
tireoidectomia robótica
é considerada off-label
nos EUA e os médicos são
obrigados a fornecer essa
informação aos pacientes.
Séries de resultados pobres
entre os centros com baixo
volume de tireoidectomia
robótica tem resultado
em reduzido entusiasmo
pelo método nos EUA. Um
recente estudo demonstrou
uma queda no número de
procedimentos, a partir de
2013, naquele país;
(2) Conselho Regional de
Medicina do Estado de
Santa Catarina (CREMESC)
– Consulta 24/2019, que
orienta ser o cirurgião
de cabeça e pescoço
o médico ideal para
realizar a monitorização
intraoperatória dos nervos
laríngeos, vago e facial, pois
pode definir o momento
necessário de monitorizar
o nervo, a localização a ser
estimulada, a quantidade
de estímulo a ser utilizada
e a resposta neural e
funcional ao estímulo após
a manipulação do nervo
a ser testado. A resposta
ao estímulo é avaliada por
sinal sonoro, permitindo
que o cirurgião mantenha a
atenção ao campo cirúrgico
e pelos valores de amplitude
e latência que são solicitados
pelo médico cirurgião
para realizar o cálculo da
diferença dos valores antes e
após a manipulação do nervo
específico. Sendo assim,
o ato não é exclusivo do
neurofisiologista;
(3) Conselho Regional de
Medicina do Estado do Ceará
(CREMEC) – Parecer 23/2009,
do qual destacamos o trecho
que menciona ser o esqueleto
nasal parte do aparelho
respiratório e em havendo
lesões associadas aos ossos
maxilo-mandibulares, a
equipe cirúrgica deve ser
constituída por médico e
cirurgião dentista, sempre
sob a chefia do primeiro,
esclarecendo-se que
se trata de médico que
participa do procedimento
cirúrgico e não do médico
anestesiologista.
In fine, destacam-se alguns
marcos a exemplo da
fundação da Sociedade
Brasileira de Cirurgia de
Cabeça e Pescoço (SBCCP),
na São Paulo de 1967.
Passou a ser reconhecida
como especialidade pelo
Conselho Federal de
Medicina (CFM), em 1982.
No mesmo ano, realiza-se a
Primeira Jornada Regional
do Brasil, em Fortaleza/
CE, além da instituição do
Programa de Residência
Médica na especialidade.

No que concerne a efemérides,
27 de julho é o Dia Mundial
de Combate ao Câncer de
Cabeça e Pescoço, tendo
no mês de abril as cores
“vermelho e branco”, como
alusão no combate ao câncer
da região. Em palavras finais,
como referência poética
delicada, a professora
paulista Edna Frigato lembra:
“cabeça de poeta é alada. Por
isso você pode encontrá-la
em qualquer lugar, menos
em cima do pescoço”.

FONTE : pag. 28 Jornal do Médico® 20 anos, Revista Digital Ano IV, n° 49/2024 [Abril] Saúde e Autismo

 

 

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