Equipe Focus
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A Proposta de Emenda Constitucional que cria a tributação única sobre bens e serviços foi protocolada na Câmara dos Deputados, ontem,03. De autoria do deputado federal Baleira Rossi (MDB/SP), a PEC 45/2019 cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição aos seguintes impostos: Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS); imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS); contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins); contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). O IBS terá as características de um bom imposto sobre o valor adicionado (IVA), diz Rossi.
Segundo o parlamentar, “o modelo proposto busca simplificar radicalmente o sistema tributário brasileiro, sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios, que manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota do IBS”.
O texto da PEC 45/2019 foi desenvolvido com base no estudo de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF).
De acordo com o autor, durante a fase de transição terá que ser adotado dois mecanismos capazes de permitir um “ajuste suave” tanto para as empresas como para as finanças estaduais e municipais. No caso, um relativo à substituição dos tributos atuais pelo IBS e outro relativo à distribuição da receita do IBS entre os Estados e os Municípios.
Ao fim, o deputado destaca que a PEC 45/2019 trará recursos da União para o fortalecimento da política de desenvolvimento regional, com a criação de “mecanismos mais eficientes de redução das desigualdades regionais que a concessão de benefícios de ICMS, no âmbito da guerra fiscal”.
* Com informações Câmara dos Deputados