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Covas sanciona lei que proíbe cigarros em parques municipais de SP

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Por Cléber Cândido, Bom Dia SP

Jornal Hoje
São Paulo passa a restringir cigarro em parques municipais

São Paulo passa a restringir cigarro em parques municipais. O prefeito de São Paulo, Bruno Covas(PSDB), sancionou nesta sexta-feira (30) uma lei que proíbe que pessoas fumem em parques públicos municipais da cidade. A multa para quem descumprir a regra varia de R$ 500 a R$ 1 mil, em caso de reincidência. Os detalhes sobre a fiscalização e as formas de autuação serão definidos após a regulamentação da lei, prevista para até 60 dias.

A lei municipal determina que os parques contarão com placas que informem sobre a proibição do consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, ou narguilés, além disso, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente deverá criar uma área especial para os fumantes, a qual deverá ser distante dos parques infantis, áreas esportivas e locais com alta circulação de pessoas.

O valor da multa para quem for flagrado fumando nos parques é de R$ 500 e pode chegar a até R$ 1 mil, caso a pessoa seja flagrada mais de uma vez.

O projeto de lei sobre a proibição de fumar nos parques municipais foi criado pelo vereador Ricardo Teixeira (Pros) e aprovada pela Câmara Municipal.

Lei proíbe cigarro nos parques de São Paulo
SP1
Lei proíbe cigarro nos parques de São Paulo

Lei proíbe cigarro nos parques de São Paulo

Lei Antifumo

Em maio deste ano, a Lei Antifumo, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos, em locais totalmente ou parcialmente fechados, completou 10 anos. A lei foi pioneira no Brasil e, de acordo com a Secretaria do Estado de Saúde (SES), 99,7% dos estabelecimentos a cumprem.

Segundo o Ministério da Saúde, durante os primeiros oito anos que a lei estava em vigor cerca de 300 mil pessoas deixaram de consumir cigarro na capital paulista.

De acordo com dados da SES, desde agosto de 2009 foram realizadas mais de 2 milhões de inspeções a estabelecimentos e 4 mil autuações pelas equipes da Vigilância Sanitária no Estado de São Paulo.

Se o estabelecimento descumprir a lei, a multa é de R$ 1.253,50, podendo dobrar em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e na quarta é fechado por 30 dias.

G1

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