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Entenda como será a cobrança e o pagamento por estacionar no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza

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Estacionamento no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza será cobrado após 10 minutos

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Estacionamento no meio-fio do Aeroporto de Fortaleza será cobrado após 10 minutos

A partir desta terça-feira (18), o motorista que ficar parado por mais de 10 minutos no meio-fio que dá acesso ao saguão do Aeroporto de Fortaleza pagará R$ 20 a cada 10 minutos. Os motoristas receberão um tíquete, que precisa ser pago para liberar a cancela caso ele ultrapasse o tempo estipulado. Assista no vídeo acima como vai funcionar o uso do meio-fio.

De acordo com a Fraport, que administra o Aeroporto de Fortaleza, o acesso ao meio-fio permanecerá sendo gratuito e o objetivo é que os condutores utilizem o espaço por até 10 minutos.

Em vez de permanecer no meio-fio, onde é proibido estacionar, o motorista que precisar de mais tempo para aguardar a chegada de alguém, por exemplo, poderá se dirigir ao estacionamento.

Parada no meio-fio do aeroporto de Fortaleza será cobrada a partir de 18 de abril

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Parada no meio-fio do aeroporto de Fortaleza será cobrada a partir de 18 de abril

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A empresa reforça ainda que esse formato de acesso já é praticado em outros aeroportos do Brasil e do mundo. Para a definição do tempo de permanência foram efetuados diversos testes, inclusive em hora pico, ou seja, quando há maior circulação de veículos.

“Dados reais, considerando todo o percurso de carro (a uma velocidade média de 20km/h) mais o embarque ou desembarque de passageiro com bagagem, demonstram que o período de tolerância de 10 minutos é suficiente para deixar ou buscar passageiros”, afirmou.

Tempo maior para pessoas com deficiência

A Fraport afirmou que Pessoas com Deficiência (PCDs) que necessitarem de um tempo superior aos 10 minutos estipulados para embarque e desembarque no meio-fio do Terminal de Passageiros deverão enviar um e-mail para ouvidoriafor@fraport-brasil.com, com o assunto “PCD – utilização meio-fio”, contendo:

  • Nome completo
  • Data da viagem
  • Número do voo
  • Horário do voo
  • Companhia aérea e
  • Cópia da Credencial de beneficiário, conforme previsto na lei 13.146/15.

Segundo a empresa, estas informações deverão ser enviadas com, no mínimo, 72 horas úteis de antecedência à data do voo. O limite máximo de tempo para isenção será de 30 minutos (já incluídos os 10 minutos iniciais da tolerância).

Aeroporto de Fortaleza — Foto: Thiago Gadelha/G1

G1 CE

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