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Justiça nega recurso e mantém condenação de ex-prefeita de Uruburetama

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A Justiça do Ceará negou embargos declaratórios (espécie de recurso) da ex-prefeita e atual primeira-dama de Uruburetama, Maria das Graças Cordeiro Paiva, em que questiona decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que a condenou a 14 anos de prisão por diversos crimes cometidos contra a administração pública. Com a decisão desta terça-feira (10), fica mantida a condenação imposta à ex-prefeita.

Na decisão, o relator juiz convocado Antônio Pádua Silva ressalta que “o que se pode inferir é a manifesta intenção de rediscutir a matéria por parte da embargante quanto ao conteúdo do acórdão, a qual já foi devidamente analisada por esta Corte, numa tentativa de segundo recurso”. O voto do relator foi seguido pelos demais membros da 3ª Câmara Criminal do TJCE.

De acordo com o processo, a ex-prefeita – no exercício de seu mandato à frente da administração municipal – dispensou, ilegalmente, licitação em 45 contratos, entre os anos de 2001 e 2004. Maria das Graças é casada com o atual prefeito do município, José Hilson Paiva, acusado por várias mulheres de estupro.

Processo

Em 2012, o Ministério Público entrou com 13 ações criminais contra Maria das Graças, com base em indícios do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). As acusações envolvem despesas ilegais que geraram prejuízo aos cofres municipais de mais de R$ 3 milhões.

Desse total, mais de R$ 1 milhão foi gasto somente com combustível e contratos de profissionais de saúde, sem licitação. A ex-prefeita também deixou de repassar cerca de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Entre os delitos estão apropriação indébita previdenciária e o não repasse de impostos recolhidos para órgãos, municipais, estaduais e federais. Além disso, ela autorizou aquisição de combustíveis, medicamentos, material escolar, produtos de higiene, serviços de engenharia civil, contabilidade, informática, recursos humanos, controle de almoxarifado, locação de veículos e serviços gráficos, entre outros, sem licitação.

Na contestação, a ex-prefeita disse não ter tido a intenção de causar lesão ao patrimônio público. Alegou que foi induzida a erro, pois é pessoa com pouco conhecimento e, por isso, precisou delegar a terceiros tarefas importantes relacionadas à gestão.

Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, pessoas condenadas em segunda instância devem cumprir pena em regime fechado. O G1 tenta contato com a defesa da ex-prefeita.

Primeira instância

A ex-prefeita já havia sido condenada, em dezembro de 2014, pela Vara Única da Comarca de Uruburetama, a 19 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado.

A defesa de Maria das Graças entrou com recurso pedindo a nulidade do processo, a ausência de relação entre a denúncia e a sentença e a carência de provas dos crimes. Também argumentou prescrição de duas acusações que ocorreram entre a data em que o crime foi cometido e o recebimento da denúncia.

Ao julgar o recurso, a 3ª Câmara Criminal reconheceu a prescrição dos dois delitos citados, mas afirmou haver “materialidade dos crimes”.

“No mérito, vê-se que a autoria e a materialidade dos crimes restaram sobejamente comprovadas pela produção probante levada a efeito durante a instrução processual. Esta se encontra plenamente caracterizada através dos processos administrativos fiscais oriundos dos Processos de Prestação de Contas de Gestão e de Tomada de Contas Especial, todos catalogados nas quase oito mil páginas que compõem a presente demanda”, diz um trecho da sentença.

G1

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