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Lei que dificulta a paralisação de obras públicas é sancionada

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Da Redação
focus@focus.jor.br

Foi sancionada nesta quinta-feira, 26, a Lei 13.655/2018. Ela tem como objetivo acabar com a guerra de liminares e dificultar a paralisação de obras públicas. O texto estabelece a possibilidade de ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa.

A lei foi sancionada por Michel Temer com uma série de vetos. A posição do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, era de que o texto fosse integralmente vetado.

Do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro em uma série de pontos. A alteração no artigo 24 visa especificamente acabar com a chamada “guerra das liminares”. Será instituída a ação declaratória de validade do ato ou contrato do poder público. Isso pode acabar com a incerteza jurídica, sobretudo em licitações, quando concorrentes que perdem a licitação entram com recurso para invalidar o processo.

A decisão que decretar a invalidação deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados “os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, “sem prejuízo dos direitos dos administrados”.

A decisão do processo poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.

O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Mas foi vetado o trecho que desconsiderava como erro grosseiro a decisão ou opinião baseada em jurisprudência ou doutrina, ainda que não pacificadas. Também foi vetada a previsão de apoio e custeio da defesa do gestor por parte da entidade a qual ele pertence.

Em qualquer órgão ou Poder, a edição de atos normativos por autoridade administrativa — salvo os de mera organização interna — poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, preferencialmente por meio eletrônico. Os órgãos da administração pública terão o prazo de 180 dias para implantar esse sistema.

A decisão que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição caso necessário.

Mobilização contrária
Ministros do TCU, juízes e procuradores haviam pedido o veto integral do PLS 349/2015, por avaliar que o texto fragiliza o combate à improbidade administrativa. Para a PGR, o texto trará dificuldade de prevenção, repressão e ressarcimento aos cofres públicos de danos por improbidade.

Com Agência Senado

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