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MP Eleitoral não reconhece propaganda ilegal de Erika Amorim ao Senado

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O representante do Ministério Público Eleitoral cearense destaca que não se observa qualquer confusão quanto à indicação de Erika Amorim ao cargo de senadora, haja vista que campanha eleitoral para o Senado vem se desenvolvendo unicamente em torno da candidata representada e suas suplentes

04/09/22 12:26

Erika Amorim, candidata ao Senado pela coligação PDT-PSD. Foto: Divulgação

Equipe Focus
focus@focus.jor.br

O procurador Oscar Costa Filho do Ministério Público Eleitoral do Ceará (MPE-CE) manifestou pela improcedência do pedido de propaganda ilegal da candidata Erika Amorim (PDT-PSD) requerido pela coligação Ceará Cada Vez mais Forte, que conta com PT, PC do B, MDB, PP, PRTB, PSOL, Rede, Solidariedade e Pros. No caso, a chapa representante alegou que o nome de Érika Amorim não aparece no sistema de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral (Divulgacand).

No parecer apresentado no fim da tarde de ontem, 3 ,junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), o MPECE enfatiza que “restando comprovando que a coligação manifestou formalmente à Justiça Eleitoral sua decisão de efetivar a substituição das candidaturas à disputa para o Senado. Eventual demora nos trâmites procedimentais para apreciação dos pedidos relativos ao registro de candidaturas pela Justiça Eleitoral não pode prejudicar o exercício do direito das candidatas e candidatos à campanha eleitoral. A demora de trâmites processuais perante a Justiça Eleitoral, gera presunção de risco processual em favor da candidatura pendente de decisão deferitória de registro, de forma que a lei assegura o pleno exercício do direito de realizar campanha eleitoral até que venha a deliberação definitiva pela Justiça Eleitoral”.

O procurador Oscar Costa Filho fundamenta a sua manifestação citando  regra do art. 25 da Resolução TSE n. 23.610/2019, abaixo transcrita:

“Art. 25. A candidata ou o candidato cujo pedido de registro esteja sub judice ou que, protocolado no prazo legal, ainda não tenha sido apreciado pela Justiça Eleitoral poderá efetuar todos os atos relativos à sua campanha eleitoral, inclusi – ve utilizar o horário eleitoral gratuito, para sua propaganda, na rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, arts. 16-A e 16- B)”

Ao fim, o representante do Ministério Público Eleitoral cearense destaca que não se observa qualquer confusão quanto à indicação de Erika Amorim ao cargo de senadora, haja vista que campanha eleitoral para o Senado vem se desenvolvendo unicamente em torno da candidata representada e suas suplentes

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