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Paredões de som são proibidos pela Justiça em Beberibe, no litoral do Ceará

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A Justiça determinou a proibição do uso de paredões de som em Beberibe, no litoral leste do Ceará. A cidade é um dos principais destinos do estado no período de Carnaval. A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 10 mil por dia, por cada evento realizado, a ser aplicada pessoalmente à prefeita do município.

A medida foi assinada pelo juiz Wilson de Alencar Aragão, da 2a Vara de Beberibe, acatando pedido do Ministério Público (MPCE) e da Defensoria Pública do Ceará (DPCE). Não estão permitidos paredões de som em espaços públicos e privados de livre acesso ao público.

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De acordo com a defensora pública Renata Helena Nunes Araújo, a ação civil pública foi motivada após os moradores da cidade procurarem o Núcleo da Defensoria Pública de Beberibe para relatar situações de poluição sonora gerada pela utilização dos paredões de som sem nenhum tipo de tratamento acústico, local adequado para seu funcionamento e em total ofensa à legislação ambiental vigente. Havia ainda, na cidade, a veiculação de que paredões de som seriam instalados durante o carnaval especialmente na rua A da Marina do Morro Branco, bem como nos distritos de Paripueira e Sucatinga.

Em abril de 2022, o Governo do Estado do Ceará publicou o decreto nº 34.704 proibindo o uso de carros de som e paredões de som em vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários. A proibição considera independentemente da medição de decibéis. Quem desrespeitar a lei terá o equipamento apreendido e pagará R$520,00, valor que pode chegar a R$ 1.560 se houver reincidência.

G1 CE

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