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PL permite apreensão de CNH de motorista acusado de transportar drogas

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O prazo da apreensão será definido pelo juiz podendo durar até a sentença de primeiro grau, quando será decidida se a carteira será suspensa ou o inquérito arquivado

Equipe Focusfocus@focus.jor.br

O Projeto de Lei 3125/20 permite a apreensão da carteira nacional de habilitação (CNH) de motorista investigado ou acusado de transportar drogas. O prazo da apreensão será definido pelo juiz podendo durar até a sentença de primeiro grau, quando será decidida se a carteira será suspensa ou o inquérito arquivado.

A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), inclui a possibilidade na Lei Antidrogas. Pere ele, a lei é omissa sobre a apreensão da carteira de motorista e não trata da suspensão do direito de dirigir.

“É relevante que a lei preveja tal possibilidade, até em razão de a inabilitação para dirigir já estar definida no Código Penal como efeito da condenação”, afirmou. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Com Agência Câmara

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