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Precatórios do Fundef: cronograma da 2ª parcela é divulgado

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Na última sexta-feira (30), o Governo do Estado aguardava o lançamento do dinheiro para o pagamento. Cerca de 50 mil professores cearenses serão contemplados

O Governo do Ceará divulgou, nesta segunda-feira (3), cronograma de pagamento 2ª parcela dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) foi divulgado. Os valores poderão ser consultados a partir do dia 5 de julho, a partir das 15 horas. Na última sexta-feira (30), a secretária de Educação, Eliane Estrela, anunciou que o Governo aguardava o pagamento da União, para efetuar o pagamento no mesmo dia aos professores.

“A orientação do nosso governador é (pagar) assim que caía na conta do Estado, que ainda não está. Já foram feitos todos os trâmites, já foi solicitado. Assim que estiver, nós vamos começar todos os trâmites legais para esse pagamento. Está garantido para todos os professores que têm esse direito. (…) Já foi liberado (pelo STF). (O pagamento) pode ser hoje, pode ser próxima semana”, disse Eliane Estrela, na última sexta-feira.

Os recurso irá contemplar 50.248 beneficiários, sendo dividido um rateio entre R$ 583.042.536,57. Os valores remuneratórios anuais percebidos nos períodos trabalhados entre 1º de agosto de 1998 e 31 de dezembro de 2006. Contemplados podem verificar valores neste link.

 

 

PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA

Os professores cearenses receberam a primeira parcela dos precatórios, em fevereiro deste ano. Ao todo, 50,2 mil profissionais foram contemplados. Eles ratearam a cifra de R$ 745 milhões.

Ao todo, serão pagas três parcelas dos precatórios do Fundef ao Ceará. Assim, os professores devem receber mais uma fatia do recurso, que está prevista para o próximo ano.

QUEM IRÁ RECEBER?

Tem direito aos precatórios os profissionais do magistério em efetivo exercício na educação básica estadual entre agosto de 1998 a dezembro de 2006. Na lista, estão pessoas integrantes do quadro de servidores do Ceará, com vínculo estatutário ou temporário.

Em caso de falecimento dos profissionais, o benefício é repassado aos herdeiros. O Ceará é a única unidade da federação onde o pagamento dos docentes recai sobre o valor integral, com juros e correção, sem desconto do Imposto de Renda.

DIÁRIO DO NORDESTE

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